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Uniauto e Liderauto: TJMG aprova indenizações milionárias

Mais de 13 mil consorciados podem finalmente ser ressarcidos

Uniauto e Liderauto na mira do TJMG. (Foto: Robert Leal/Divulgação)
Uniauto e Liderauto na mira do TJMG. (Foto: Robert Leal/Divulgação)
Uniauto e Liderauto na mira do TJMG. (Foto: Robert Leal/Divulgação)
Uniauto e Liderauto na mira do TJMG. (Foto: Robert Leal/Divulgação)

Em um marco jurídico, a Câmara Especializada Empresarial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a liberação de R$ 33,8 milhões para ressarcir antigos consorciados das empresas Liderauto e Uniauto. Essa decisão, assinada pelo desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, vem duas décadas após a falência das empresas, ocorrida em 2004. A expectativa é que o valor seja disponibilizado aos consorciados em até 60 dias.

Segundo Sérgio Mourão, síndico da massa falida, está previsto também o pagamento de mais R$ 48 milhões de um acordo celebrado pela massa falida, além da venda de alguns bens, caso o valor inicial não seja suficiente para cobrir todas as dívidas.

Uniauto e Liderauto: entenda o escândalo

Em 1996, a intervenção do Banco Central proibiu a Uniauto de formar novos grupos de associados, levando os donos a assumir a gestão do Consórcio Nacional Liderauto. O órgão acusou as empresas de fraudes financeiras, como desvio de recursos dos consorciados para contas próprias e operações irregulares, resultando em prejuízos de mais de setenta milhões de reais. Em 2002, após a constatação de novas práticas ilícitas, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial das empresas, seguida pela falência decretada pelo TJMG em 2004.

Da Uniauto e Liderauto, foram denunciados Rivadávia Salvador Aguiar, Geraldo Salvador Aguiar, Jairo Cordeiro de Moura, entre outros envolvidos. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) acusou-os de utilizarem o grupo empresarial para fraudar o sistema financeiro e desviar recursos em proveito próprio. As empresas não possuíam controles financeiros individualizados e operavam como um único grupo, sem contas bancárias distintas para cada grupo de consorciados.

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O ressarcimento

Para que os consorciados recebam suas indenizações, é necessário que apresentem dados bancários atualizados e confirmem os poderes dados aos advogados no processo. Além disso, devem declarar que não cederam suas cotas a terceiros. Após o pagamento dos consorciados, a massa falida pretende quitar as dívidas trabalhistas e fiscais.

Ademais, após a decretação da falência, o TJMG constatou que os bens arrecadados da Uniauto e Liderauto não eram suficientes para pagar todos os lesados. Isso levou à arrecadação de outros empreendimentos avaliados em mais de R$ 147 milhões. A partir disso, determinou a arrecadação dos R$ 33,8 milhões liberados agora a partir do depósito do aluguel destes imóveis. Caso o valor existente na conta não seja suficiente, os envolvidos deverão vender outros bens até atingir a quantia necessária.

Perspectivas futuras

Além de já ter liberado R$ 33,8 milhões, a previsão é que mais R$ 48 milhões entrem oriundos de acordos com os réus vinculados a Uniauto e Liderauto. Isso irá garantir o ressarcimento de todos os credores. Os consorciados deverão enviar um e-mail para uniauto@obcladv.com.br com as documentações necessárias para receberem os valores devidos.