O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou uma mudança na forma de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de hoje (13), as empresas corrigirão as contas do FGTS não mais exclusivamente pela Taxa Referencial (TR), mas também pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação no Brasil.
STF altera regras do FGTS: contexto e decisão
Na última quarta-feira (12), o STF decidiu que os novos depósitos no FGTS serão corrigidos pelo IPCA, garantindo uma atualização real das contas. Essa nova forma de correção se aplicará apenas aos depósitos feitos após a decisão do Supremo e não retroativamente. Implementarão a correção após a publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, a nova correção se aplicará ao saldo atual das contas, a partir da publicação da ata. Eles manterão o cálculo atual de 3% ao ano de juros e o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, somando a correção pela TR para garantir a correção pelo IPCA. Se o cálculo não atingir o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.
Histórico da ação
A ação que levou a essa mudança foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentou que a correção pela TR, com rendimento próximo a zero, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real. Desde 2017, as contas do FGTS são corrigidas com juros de 3% ao ano, mais a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR, mas ainda assim, os rendimentos ficaram abaixo da inflação.
O julgamento da ação começou em 2023 e foi paralisado após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que, na sessão desta quarta-feira, votou contra a revisão. No entanto, outros ministros, como Flávio Dino, votaram a favor da mudança, seguindo a proposta do governo federal de garantir a correção mínima pelo IPCA.
Impactos da decisão
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, sugeriu a proposta de cálculo aceita pelo STF. A AGU argumentou que a nova correção não trará prejuízo aos trabalhadores, pois a inflação será o mínimo garantido. Conceder a revisão conforme solicitado inicialmente impactaria as contas da União em R$ 661 bilhões, e o Ministério da Fazenda estimou um desembolso adicional de R$ 8,6 bilhões com o FGTS.
O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Renato Correia, elogiou a decisão, afirmando que ela preserva o poder de compra dos depósitos e mantém a saúde do FGTS, importante tanto para a segurança financeira dos trabalhadores quanto para o financiamento de habitação de interesse social.
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Simulações e análises
Economistas realizaram simulações para entender os impactos da nova correção. O professor da Uerj, Caio Ferrari, e o planejador financeiro Fabrice Blancard calcularam os rendimentos com base no IPCA e na TR + 3% ao ano. As simulações mostraram que, em diversas faixas de saldo, a correção pelo IPCA oferece rendimentos semelhantes à TR + 3%.
Dessa forma, a nova regra de correção do FGTS entra em vigor após a publicação do acórdão, prevista para quinta-feira (13). Atualmente, os valores depositados no FGTS são corrigidos pela TR, que está próxima de zero, mais 3% ao ano. A nova decisão visa garantir que a correção seja, no mínimo, igual ao índice oficial de inflação, o IPCA.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que o rendimento do FGTS fosse igual ao da poupança. No entanto, os outros ministros substituíram essa proposta pela sugestão da AGU de garantir a correção pelo IPCA. A proposta intermediária apresentada pelo ministro Flávio Dino foi a que prevaleceu, sendo seguida pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.