A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), um projeto de lei que concede anistia de dívidas para produtores rurais do Rio Grande do Sul. Esta medida faz parte de um conjunto de ações emergenciais para ajudar os afetados pelo estado de calamidade pública declarado no estado. Com a votação simbólica concluída, o documento agora avança para o Senado para mais avaliações.
O projeto foi proposto pelo Deputado Tenente Coronel Zucco, do PL-RS, respondendo a pedidos da bancada ruralista e dirigidos ao presidente da Câmara, Arthur Lira, do PP-AL. A legislação permite a isenção de pagamento das parcelas de 2024 de financiamentos de custeio e de comercialização. Além disso, prevê investimentos de crédito rural, sem distinção da fonte de financiamento ou da instituição financeira credora.
Ampliação do escopo de anistia por iniciativa do relator
Adicionalmente, Afonso Motta, do PDT-RS e relator do projeto, decidiu ampliar a aplicação da medida. Inicialmente, o projeto proposto limitava o perdão das dívidas apenas a instituições financeiras federais, como o Banco do Brasil e o BNDES. De acordo com o relator, “a desestruturação do sistema produtivo agropecuário local demanda uma intervenção imediata do Poder Público para facilitar a retomada das atividades”.
Além da suspensão do pagamento de dívidas, o projeto propõe a criação de uma linha de crédito especial para catástrofes naturais e estabelece um seguro de renda mínima para os agricultores afetados. Para ter acesso aos benefícios, os produtores precisarão apresentar um laudo técnico que comprove perdas materiais, assinado por uma entidade competente.
Portanto, o benefício abrange todas as dívidas dos produtores rurais de municípios gaúchos que tiverem estados de calamidade pública ou situações de emergência oficialmente reconhecidos. A aprovação no Senado é o próximo passo para a implementação desta medida que busca aliviar os encargos financeiros desses agricultores, oferecendo um respiro necessário para a recuperação econômica da região.
Além disso, o projeto também prevê o adiamento por dois anos do pagamento das parcelas vencidas e a vencer em 2024, para as operações de investimento.