O Supremo Tribunal Federal (STF) avalia a constitucionalidade de uma lei do Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes a disponibilizarem água filtrada gratuita. A legislação, que entrou em vigor em 1995, levanta um debate acalorado sobre os limites da intervenção estatal sobre a iniciativa privada.
Iniciou-se nesta sexta-feira (28) no plenário virtual do STF o julgamento desta questão, com previsão de término para o dia 6 de agosto. Até o presente, os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes apoiaram a manutenção da lei, argumentando que ela representa um equilíbrio entre a livre iniciativa e a proteção ao consumidor.
Detalhes da Lei
A Lei 2.424/95 do Rio de Janeiro impõe aos bares e restaurantes a obrigação de fornecer água gratuita e de informar os consumidores sobre essa gratuidade através de cartazes bem visíveis. O não cumprimento desta norma expõe os infratores a penalidades segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Depois que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro validou a lei, a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) levou o caso ao STF, alegando que a lei sobrecarrega financeiramente os estabelecimentos e pode reduzir as vendas de outras bebidas.
Argumentação no Tribunal
Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli ressaltou que a lei se alinha com precedentes do STF que permitem restrições à atividade econômica para avançar direitos fundamentais. “Essa legislação estadual equilibra o bem-estar dos cidadãos com os princípios constitucionais”, afirmou Toffoli.
O ministro Alexandre de Moraes reforçou a importância da medida para a saúde pública. “Estabelecimentos que servem alimentos e bebidas precisam garantir água potável aos clientes”, complementou.
Benefícios para os consumidores
Essa legislação garante que os consumidores tenham acesso a um recurso vital sem custo adicional. Além de fomentar a hidratação, ela pode melhorar a percepção pública sobre os direitos dos consumidores e sobre a responsabilidade social das empresas.
Perspectiva crítica
No entanto, os representantes da indústria de restaurantes expressam preocupações. Eles argumentam que as novas obrigações podem elevar os custos operacionais e, consequentemente, podem ser repassados aos consumidores. A questão central é até onde o estado pode regular as práticas comerciais privadas sem causar impactos econômicos negativos.