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Decisão: ANPD proíbe Meta de treinar IA com dados brasileiros

Medida preventiva busca proteger dados pessoais de usuários

ANPD divulga proibição para o treino de IA pela Meta. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)
ANPD divulga proibição para o treino de IA pela Meta. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça, determinou que a Meta, empresa responsável por plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp, suspenda imediatamente a nova política de privacidade que permitia o uso de dados pessoais dos brasileiros para treinar sistemas de inteligência artificial (IA). A decisão, publicada hoje (2) no Diário Oficial da União, prevê uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A proibição da ANPD responde à intenção da Meta de usar dados de usuários para “treinar” sistemas de inteligência artificial generativa. Esta prática consiste em compilar informações para que as IAs possam gerar respostas automatizadas. A nova política de privacidade da Meta, vigente desde 26 de junho de 2024, foi considerada inadequada por não fornecer consentimento claro dos titulares dos dados.

Proibição da ANPD: imposição de medida preventiva

Diante do “risco iminente de dano grave e irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais dos titulares afetados”, a ANPD impôs uma medida preventiva. O Conselho Diretor da ANPD, liderado por Waldemar Gonçalves, aprovou a decisão, que requer que a Meta:

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  1. Apresente documentação comprovando a alteração da política de privacidade, excluindo o uso de dados para treinar IA.
  2. Forneça uma declaração assinada por um representante legal confirmando a suspensão do uso desses dados.

Reação e impacto da Meta

A situação ganhou destaque em 4 de junho, quando a Meta anunciou na União Europeia e no Reino Unido a utilização de dados de usuários para treinar IA. Após a repercussão negativa, a empresa recuou na Europa, mas manteve a política para o Brasil, o que levou o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) a acionar o governo brasileiro.

A Meta defendeu que o uso de informações para treinamento de IA é de legítimo interesse tanto da empresa quanto dos usuários. No entanto, a decisão que levou à proibição da ANPD concluiu que a justificativa não era adequada, especialmente no tratamento de dados pessoais sensíveis e de menores.

Leia também:

Análise da ANPD

A ANPD iniciou o processo de fiscalização de ofício, sem provocação externa, após identificar possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A análise preliminar revelou várias irregularidades, como a falta de informações claras sobre as mudanças na política de privacidade e limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares.

A autoridade criticou a hipótese legal utilizada pela Meta para justificar o tratamento de dados, destacando que o legítimo interesse da empresa não pode ser usado quando envolve dados pessoais sensíveis. Além disso, a expectativa dos usuários de que suas informações fossem usadas para treinar sistemas de IA, muitas vezes compartilhadas anos atrás, não foi considerada legítima.

Proteção de dados de crianças e adolescentes

A proibição da ANPD também levou em conta a proteção de dados de crianças e adolescentes, ressaltando que o tratamento desses dados deve ser sempre realizado no melhor interesse dos menores, com adoção de salvaguardas e medidas de mitigação de risco. A análise preliminar revelou que a Meta não cumpriu esses requisitos.

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