A Unimed Ferj anunciou um reajuste de 20% nos planos de saúde individuais e familiares. Este aumento é quase três vezes superior ao limite de 6,91% estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o período de maio de 2024 a abril de 2025, com o objetivo de reequilibrar a carteira deficitária transferida da Unimed Rio.
A medida visa cobrir os déficits acumulados na carteira de planos transferidos da Unimed Rio. Este reajuste técnico-atuarial foi autorizado devido ao desequilíbrio financeiro detectado nas contas da operadora, sendo uma ação necessária para assegurar a sustentabilidade dos serviços prestados.
Regulamentação da ANS
Conforme a Resolução Normativa nº 565/2022, os planos de saúde individuais ou familiares, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato. Para o ciclo atual, a ANS definiu um índice de reajuste de 6,91%, calculado a partir da combinação do Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA), com pesos de 80% e 20%, respectivamente.
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O reajuste será aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. Os contratos com aniversários em maio, junho e julho terão reajustes retroativos a partir de agosto, conforme permitido pela ANS.
Exemplos de aplicação retroativa:
- Aniversário em maio:
- Boletos de maio e junho sem reajuste; aplicado a partir de julho com cobrança retroativa dos meses de maio e junho nas mensalidades de julho e agosto.
- Aniversário em junho:
- Boletos de junho sem reajuste; aplicado a partir de julho com cobrança retroativa do mês de junho na mensalidade de julho.
- Aniversário a partir de julho:
- Boletos emitidos já com o reajuste, sem cobrança retroativa.
Comunicado da ANS e Governo
A ANS informou que a transferência dos beneficiários da Unimed-Rio para a Unimed Ferj foi formalizada em 5 de março de 2024, com um ajuste técnico-atuarial aprovado para minimizar os desequilíbrios da carteira herdada. Este ajuste, autorizado pela Diretoria Colegiada da ANS, visa limitar o impacto financeiro para os beneficiários, mantendo o percentual máximo de 20% ao ano.
Os beneficiários insatisfeitos com a Unimed Ferj têm o direito de realizar a portabilidade de carências, conforme os requisitos da Resolução Normativa 438/2018. A ANS disponibiliza uma cartilha explicativa sobre o processo de portabilidade.
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Impacto e sustentabilidade
Desde 2017, a Unimed Rio solicitava um reajuste técnico à ANS, argumentando que os percentuais estabelecidos não eram suficientes para cobrir os custos operacionais. Este reajuste extraordinário, aprovado após a transferência para a Unimed Ferj, é visto como uma medida essencial para manter a viabilidade financeira da operadora.