A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu recentemente a validade de uma sentença emitida pelo juízo falimentar. Essa sentença decidiu sobre a prescrição de créditos tributários em um processo de habilitação de crédito. Essa decisão é um marco importante no contexto das falências, pois reafirma a competência do juízo falimentar em situações específicas. A decisão foi tomada mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020.
Competência do Juízo Falimentar
O juízo falimentar, segundo o art. 76 da Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LRF), é uno e indivisível. Ele é competente para todas as ações envolvendo os bens e interesses do falido. Esse juízo é universal, abrangendo todos os credores e bens do falido. O objetivo é evitar decisões conflitantes em ações individuais, que poderiam comprometer o princípio da igualdade entre os credores.
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Exceções em Processos Trabalhistas e Fiscais
Uma exceção a essa regra são os processos trabalhistas e fiscais, que possuem competência absoluta devido à matéria. Mesmo assim, os créditos tributários e trabalhistas devem ser inscritos no quadro-geral de credores. O administrador judicial representa a massa falida em juízo, mesmo em ações que não se submetem ao juízo falimentar.
Caso do Município e a Prescrição
No caso em questão, um município solicitou a habilitação de crédito tributário no processo de falência de uma empresa. O juízo falimentar concedeu parcialmente a habilitação e declarou a prescrição de parte dos créditos. Em segunda instância, o tribunal afastou a prescrição de uma das execuções fiscais e confirmou a competência do juízo falimentar para decidir sobre a exigibilidade do crédito tributário.
Recurso ao STJ
Ao recorrer ao STJ, o município alegou a incompetência do juízo falimentar e solicitou a reversão da prescrição, visando a habilitação total do crédito pretendido. O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o juiz tomou a decisão inicial antes da vigência da Lei 14.112/2020, que atribui a competência ao juízo da execução fiscal para decidir sobre a prescrição dos créditos públicos.
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Sentença e Competência Processual
O ministro Cueva ressaltou que a sentença que reconheceu a prescrição parcial dos créditos tributários ocorreu antes da Lei 14.112/2020 entrar em vigor, permitindo sua análise pelo juízo falimentar. Ele também mencionou que a fixação de competência em razão da matéria é uma norma processual de competência absoluta, aplicável imediatamente, mas limitada a processos sem sentença de mérito antes da nova lei.
Importância da Decisão do STJ
Essa decisão do STJ reafirma a importância da competência do juízo falimentar e estabelece um precedente significativo para futuros casos de habilitação de crédito tributário em processos de falência. A decisão do STJ é fundamental para garantir a ordem e a igualdade no tratamento dos credores, além de evitar conflitos judiciais que possam comprometer a recuperação econômica das empresas em falência.