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STJ reconhece validade de sentença sobre prescrição de créditos tributários

STJ valida sentença do juízo falimentar sobre prescrição de créditos tributários em habilitação de crédito.
Prescrição de créditos tributários em falência.
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu recentemente a validade de uma sentença emitida pelo juízo falimentar. Essa sentença decidiu sobre a prescrição de créditos tributários em um processo de habilitação de crédito. Essa decisão é um marco importante no contexto das falências, pois reafirma a competência do juízo falimentar em situações específicas. A decisão foi tomada mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020.

Competência do Juízo Falimentar

O juízo falimentar, segundo o art. 76 da Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LRF), é uno e indivisível. Ele é competente para todas as ações envolvendo os bens e interesses do falido. Esse juízo é universal, abrangendo todos os credores e bens do falido. O objetivo é evitar decisões conflitantes em ações individuais, que poderiam comprometer o princípio da igualdade entre os credores.

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Exceções em Processos Trabalhistas e Fiscais

Uma exceção a essa regra são os processos trabalhistas e fiscais, que possuem competência absoluta devido à matéria. Mesmo assim, os créditos tributários e trabalhistas devem ser inscritos no quadro-geral de credores. O administrador judicial representa a massa falida em juízo, mesmo em ações que não se submetem ao juízo falimentar.

Caso do Município e a Prescrição

No caso em questão, um município solicitou a habilitação de crédito tributário no processo de falência de uma empresa. O juízo falimentar concedeu parcialmente a habilitação e declarou a prescrição de parte dos créditos. Em segunda instância, o tribunal afastou a prescrição de uma das execuções fiscais e confirmou a competência do juízo falimentar para decidir sobre a exigibilidade do crédito tributário.

Recurso ao STJ

Ao recorrer ao STJ, o município alegou a incompetência do juízo falimentar e solicitou a reversão da prescrição, visando a habilitação total do crédito pretendido. O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o juiz tomou a decisão inicial antes da vigência da Lei 14.112/2020, que atribui a competência ao juízo da execução fiscal para decidir sobre a prescrição dos créditos públicos.

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Sentença e Competência Processual

O ministro Cueva ressaltou que a sentença que reconheceu a prescrição parcial dos créditos tributários ocorreu antes da Lei 14.112/2020 entrar em vigor, permitindo sua análise pelo juízo falimentar. Ele também mencionou que a fixação de competência em razão da matéria é uma norma processual de competência absoluta, aplicável imediatamente, mas limitada a processos sem sentença de mérito antes da nova lei.

Importância da Decisão do STJ

Essa decisão do STJ reafirma a importância da competência do juízo falimentar e estabelece um precedente significativo para futuros casos de habilitação de crédito tributário em processos de falência. A decisão do STJ é fundamental para garantir a ordem e a igualdade no tratamento dos credores, além de evitar conflitos judiciais que possam comprometer a recuperação econômica das empresas em falência.

Confira o acórdão no REsp 2.041.563 AQUI!

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