O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (4) suspender a greve dos servidores federais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A decisão, proferida pelo ministro Og Fernandes, acatou o pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que considerou a paralisação abusiva e ilegal. A greve havia começado no dia 1º de julho.
Og Fernandes determinou uma multa diária de R$ 200 mil caso a greve continue. Ele destacou a importância das atividades dos servidores ambientais, essenciais para a execução das políticas de proteção ao meio ambiente. A suspensão imediata da greve busca evitar maiores prejuízos à sociedade.
Início e contexto da greve dos servidores ambientais
Os servidores ambientais aprovaram a greve em assembleia no dia 24 de junho. Eles mantiveram 10% dos profissionais em atividade e 100% dos servidores em atendimento de emergência nas Unidades de Conservação. Desde dezembro de 2023, os servidores vinham negociando com o governo federal para reajustes salariais e reestruturação de carreira.
A Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama (Ascema) justificou a greve em nota divulgada no dia 1º de julho. Eles alegaram que após mais de oito meses de negociações, que incluíam reestruturação de carreira, melhoria das condições de trabalho e realização de novos concursos públicos, o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) encerrou as negociações sem um acordo.
Reação dos servidores
Os servidores ainda não se posicionaram oficialmente sobre a decisão do STJ. No entanto, em nota emitida no dia 3 de julho, a Ascema criticou a postura do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eles apontaram a incoerência entre o discurso do presidente, que prometeu negociar com todas as categorias e não punir grevistas, e as ações governamentais recentes.
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Limites à greve e continuidade dos serviços essenciais
A decisão do STJ impôs que, mesmo durante a paralisação, 100% dos servidores designados para atividades essenciais, como licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação de fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais, devem continuar trabalhando. A Corte fixou a multa diária para as entidades representativas dos servidores caso não cumpram a decisão.
A Advocacia-Geral da União argumentou que a greve ultrapassou os limites legais e prejudicou o direito da população de usufruir dos serviços de fiscalização e licenciamento ambiental. A AGU defendeu que o direito de greve dos servidores não pode se sobrepor à continuidade dos serviços públicos essenciais.