A Justiça Federal do Amazonas determinou, nesta quinta-feira (18), o bloqueio de bens avaliados em R$ 292 milhões do pecuarista Dirceu Kruger, acusado de desmatar e queimar 5,6 mil hectares de florestas na Amazônia. A decisão, resultante de uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), visa compensar os danos ambientais causados entre 2003 e 2016 nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, ambos no Amazonas.
Segundo a AGU, o valor bloqueado representa a maior quantia já cobrada pelo órgão por danos causados na Amazônia. Além do bloqueio, o pecuarista deverá apresentar um projeto de compensação em até 90 dias, que inclui a implementação de sistemas de sumidouros de carbono para reduzir o impacto ambiental.
Desmatamento na Amazônia como causa de emissão de gases
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) destacou que as infrações ambientais cometidas resultaram na emissão de 901 mil toneladas de gases de efeito estufa. O processo, que inclui laudos de vistorias e imagens de satélite, comprovou as infrações cometidas pelo pecuarista.
O desmatamento foi realizado com motosserras, seguido de queimadas para “limpar o terreno”, que posteriormente foi utilizado para a plantação de capim, visando a criação de gado. Tais atividades ilícitas não apenas emitiram gases poluentes, mas também removeram a vegetação nativa capaz de sequestrar carbono da atmosfera.
Decisão judicial e restrições
A decisão judicial proíbe Dirceu Kruger de obter financiamento em bancos oficiais e de receber benefícios fiscais para a compra de tratores e ferramentas agrícolas. Além disso, ele está impedido de realizar qualquer ato negocial que transfira as áreas desmatadas a terceiros.
O magistrado responsável, Rodrigo Mello, da 7ª Vara Ambiental e Agrária do Amazonas, destacou que o direito ao meio ambiente deve receber o mesmo tratamento que outros direitos fundamentais, especialmente diante das graves consequências das catástrofes ambientais, como o desmatamento na Amazônia.
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Contexto legal e ações da AGU
A ação civil pública por dano climático, movida pela AGU, ressalta a nova frente de atuação do órgão, que busca responsabilizar individualmente cada infração ambiental que contribui para a emergência climática. A “ação por dano climático” ainda é pouco utilizada no país, mas a AGU tem se empenhado em identificar e punir os responsáveis por tais infrações.
A quantificação do dano ambiental foi baseada em índices da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estipula que cada tonelada de carbono custa € 60, ou R$ 324, considerando a cotação atual do euro. Este cálculo resultou no valor indenizatório de R$ 292 milhões.
Futuras implicações e responsabilidades
A decisão judicial estabelece um precedente importante para a responsabilização de infratores ambientais no Brasil. Jorge Messias, ministro da AGU, ressaltou a importância de tais ações para concretizar a promessa constitucional de proteção das futuras gerações.