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DET se torna obrigatório para MEIs e empregadores domésticos

Atualização de Cadastro no DET A partir de 1º de Agosto

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DET se torna obrigatório para MEI e empregadores; confira detalhes/(Foto: reprodução site DET)
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DET se torna obrigatório para MEI e empregadores; confira detalhes/(Foto: reprodução site DET)

A partir de 1º de agosto de 2024, a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para aqueles que empregam trabalhadores domésticos. Este novo sistema, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, visa facilitar a comunicação entre o governo e os empregadores, aprimorando o cumprimento das obrigações trabalhistas. 

O DET é um sistema federal criado para centralizar a comunicação entre a Secretaria de Inspeção do Trabalho e os empregadores. Cada CPF e CNPJ já possui um cadastro automático no DET, mas o Governo está incentivando os usuários a acessarem a plataforma e atualizarem suas informações de contato. O sistema será usado para enviar alertas relacionados a atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e outros avisos importantes. 

Importância da Atualização 

Embora o Ministério do Trabalho não aplique multas pela não atualização do cadastro, é crucial que os empregadores mantenham suas informações atualizadas. Se um empregador receber uma notificação através do DET e seus dados de contato não estiverem corretos, ele pode não receber o alerta. Isso pode resultar em autuações por não apresentação de documentos ou perda de prazos para defesa. 

Os recados enviados pelo DET têm efeito legal, e o Governo considera que os usuários tomam ciência das mensagens após 15 dias. As notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União ou enviadas por correio, o que ressalta a importância da atualização do cadastro. 

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Quem deve utilizar o DET? 

O DET é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que são empregadoras, com ou sem empregados. O sistema foi disponibilizado desde 9 de fevereiro de 2024, mas sua implementação obrigatória foi gradual, começando por alguns grupos de empregadores. Desde junho, e-mails foram enviados para alertar sobre a necessidade de atualização dos dados no DET. 

Se alguém receber um e-mail do governo solicitando a atualização do DET, mas não é empregador, pode ignorar a mensagem ou atualizar suas informações no sistema se tiver a intenção de contratar um empregado no futuro. Os e-mails oficiais vêm do endereço noreply@domicilio.trabalho.gov.br. 

Como atualizar o cadastro no DET 

A atualização do cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista é gratuita e pode ser feita diretamente no site oficial. Não é necessário instalar programas adicionais. Os empregadores devem fazer login usando uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro (para pessoas físicas) ou um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). 

Durante o primeiro acesso, o usuário definirá uma palavra-chave que será usada para segurança em futuros alertas da Inspeção do Trabalho. MEIs devem preencher as informações de contato para o CPF e, em seguida, atualizar os dados do CNPJ da empresa. O sistema também permite que outra pessoa acesse a plataforma em nome do empregador através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).