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STJ decide sobre partilha de rendimentos em inventário

Corte avalia impacto de ação de produção antecipada de prova

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Em uma decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a simples existência de uma ação de produção antecipada de prova não é suficiente para caracterizar um bem ou direito como litigioso, e, portanto, não justifica sua remessa à sobrepartilha. O caso em questão envolvia a partilha de rendimentos de um empreendimento imobiliário, que estavam sendo disputados em um inventário.

Primeiramente, o juízo de primeira instância determinou que a divisão dos rendimentos ocorresse em uma sobrepartilha. Essa decisão baseou-se na existência de uma ação de produção antecipada de prova em andamento. Esse processo, movido por alguns dos herdeiros, buscava a obtenção de documentos contábeis relacionados ao empreendimento, para verificar a participação do espólio nos rendimentos gerados.

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A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que o principal objetivo da ação de produção antecipada de prova é permitir que as partes avaliem os riscos de um possível litígio no futuro. Além disso, ela explicou que essa ação serve apenas para verificar a existência do direito em questão, sem que isso implique em um pronunciamento sobre as consequências jurídicas daquele direito.

TJSP Considera Bem Litigioso de Forma Antecipada

A ministra também destacou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) se precipitou ao considerar que o bem era litigioso com base apenas na existência da ação probatória. Segundo ela, essa conclusão foi equivocada, pois não havia um conflito estabelecido sobre o direito material. A ministra explicou que a exibição de documentos contábeis, solicitada na ação de produção antecipada de prova, não configura, por si só, um litígio.

Direitos Creditórios e Possíveis Litígios Futuros

Além disso, Nancy Andrighi ressaltou que a análise desses documentos contábeis pode, sim, esclarecer fatos importantes que não necessariamente levarão a uma nova ação judicial. Dessa forma, ela concluiu que, se esses documentos comprovarem a possibilidade de incluir os direitos creditórios na partilha original, é necessário fazê-lo, evitando a sobrepartilha, a menos que um litígio concreto surja no futuro e exija nova avaliação judicial.

O STJ deu provimento parcial ao recurso especial, permitindo a inclusão dos rendimentos na partilha original do inventário. Não há necessidade de sobrepartilha. Isso garante que os herdeiros possam dividir os rendimentos conforme planejado inicialmente.

Confira o acórdão no REsp 2.071.899.