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Dívida prescrita: devedor não pode retirar registro do Serasa Limpa Nome

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente. No entanto, o devedor não tem direito à retirada de seu nome da plataforma Serasa Limpa Nome. A decisão foi tomada pela Terceira Turma, que analisou o recurso de um devedor. O devedor buscava a declaração de inexigibilidade do débito e a exclusão de seu nome da plataforma.

Entendimento do STJ sobre a dívida prescrita

No caso analisado, o devedor argumentou que, como a dívida estava prescrita, ela não poderia ser exigida. O Tribunal reconheceu essa prescrição, afirmando que a paralisação da cobrança da dívida impossibilita tanto a via judicial quanto a extrajudicial. No entanto, foi mantido o nome do devedor na plataforma Serasa Limpa Nome, uma vez que a inclusão na lista não configura uma cobrança ativa.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a prescrição impede qualquer tipo de cobrança. Ela explicou que, com o reconhecimento da prescrição, “não há como haver a cobrança, nem judicial nem extrajudicial”​

Serasa Limpa Nome não é restrição de crédito

A plataforma Serasa Limpa Nome, segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, funciona como um serviço para facilitar a negociação de dívidas. A prescrição, segundo ela, não exige a retirada do nome do devedor, uma vez que o sistema não tem o mesmo impacto negativo que o cadastro de inadimplentes, que afeta o score de crédito do devedor.

Manutenção do nome na Serasa após prescrição

A decisão do STJ destacou que a prescrição da dívida não extingue o débito, que ainda pode ser quitado por meio de acordos na plataforma. Essa manutenção do nome no Serasa Limpa Nome não implica em cobrança ativa, mas sim na possibilidade de facilitar negociações para que o devedor regularize suas pendências financeiras.

A ministra Nancy Andrighi ainda ressaltou que “a prescrição da pretensão não implica a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, pois a mera inclusão não configura cobrança”​

O STJ reafirma que a inadimplência com dívida prescrita é inexigível judicial e extrajudicialmente. Contudo, a prescrição não implica na remoção automática do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, garantindo a possibilidade de futuras negociações.

Acesse o acórdão no REsp 2.103.726