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Malha fina do Imposto de Renda 2024 retém quase 1,5 mi de declarações

Quase 1,5 milhão de declarações de IRPF 2024 foram retidas. Saiba o que fazer.
Malha Fina do Imposto de Renda 2024 Retém Quase 1,5 Milhão de Declarações
(Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)

A Receita Federal informou que 1.474.527 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 caíram na malha fina, representando 3,2% do total recebido até 22 de setembro de 2023. Os principais motivos incluem erros em deduções e omissão de rendimentos.

Quais os motivos para cair na malha fina?

Entre os erros mais comuns que levam à retenção estão deduções incorretas, omissão de rendimentos e divergências no imposto retido na fonte. Conforme dados da Receita, 57,4% das retenções estão ligadas a problemas com deduções, sendo despesas médicas o principal fator, somando 51,6% dos casos. Além disso, 27,8% das declarações retidas envolvem rendimentos não declarados, como salários e aluguéis de dependentes.

O que fazer quando a declaração cai na malha fina?

Se sua declaração foi retida na malha fina do Imposto de Renda 2024, o primeiro passo é acessar o extrato no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal e verificar a pendência. Se forem encontrados erros, é importante retificar a declaração o mais rápido possível para evitar multas.

Dentro do e-CAC, o contribuinte deve selecionar a opção “Meu Imposto de Renda” e revisar as declarações enviadas. Caso alguma esteja retida, o extrato mostrará o motivo, permitindo correções imediatas.

Como regularizar?

Existem três formas de regularizar a situação. A mais simples é retificar a declaração voluntariamente pelo próprio sistema, sem sofrer multas ou penalidades por cair na malha fina. A declaração corrigida volta à fila para restituição, se houver valores a serem devolvidos. No entanto, se o contribuinte já foi notificado pela Receita, a retificação não será mais possível. Nesse caso, será preciso enviar documentos comprobatórios.

Outra opção é abrir um Processo Digital para a Malha Fiscal diretamente no site do e-CAC, caso o contribuinte queira antecipar o envio da documentação necessária.

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