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DIRF: Receita Federal confirma extinção em 2025

A DIRF será extinta em 2025. Empresas devem se adaptar ao eSocial e EFD-Reinf. Confira as mudanças e como se preparar.
DIRF: Receita Federal confirma extinção em 2025
(Imagem: Designed by Freepik)

A Receita Federal confirmou a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) em 2025, como parte de um esforço para modernizar e simplificar os processos de entrega de informações fiscais. Essa mudança, que se alinha ao uso do eSocial e da EFD-Reinf, visa integrar dados em um sistema digital mais eficiente. A decisão não apenas afeta a forma como as empresas reportam informações fiscais, mas também implica um novo paradigma na gestão das obrigações tributárias.

O que motivou a extinção da DIRF?

A DIRF, utilizada por empresas para informar à Receita Federal sobre pagamentos a trabalhadores e terceiros, será oficialmente descontinuada em janeiro de 2025. A decisão de extinção foi pela necessidade de centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais. Assim, a implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e do eSocial torna o processo de entrega muito mais ágil.

Novos prazos e obrigações

A transição estava agendada para ocorrer em 2024, mas a Receita Federal decidiu estender o prazo para 1 ano adicional para as empresas se ajustarem ao formato. O fim oficial da DIRF está agendado para 1º de janeiro de 2025, quando todas as informações sobre retenções na fonte deverão ser encaminhadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf.

Quem precisa declarar a DIRF em 2025?

Em 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano de 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL. Isso se aplica mesmo que a retenção tenha ocorrido apenas uma vez durante o ano.

Penalidades por não conformidade

O prazo final para a entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 é até 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento pode resultar em multas de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, e R$ 500 para outras categorias.

Preparando-se para a nova realidade

Com o fim da DIRF e a transição para a EFD-Reinf e o eSocial, as empresas precisam começar a se preparar para a nova realidade. A adaptação requer uma revisão minuciosa dos processos internos de gestão de informações tributárias e a atualização das equipes responsáveis pela contabilidade. A utilização de soluções tecnológicas pode será um diferencial nesse momento, ajudando as empresas a evitar erros e garantir a correta entrega das obrigações fiscais.

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