O novo sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) facilitará a vida de diversos segurados. Trata-se de uma tecnologia que viabiliza a concessão automática de benefícios por incapacidade com base em decisões judiciais. A ferramenta, chamada INSSJUD, permite que as sentenças sejam processadas em questão de minutos.
O nosso sistema do INSS vai abranger as seguintes modalidade de benefícios: auxílio por incapacidade temporária, tanto previdenciário quanto acidentário, e aposentadoria por invalidez.
Sistema do INSS concederá auxílio em minutos?
“O primeiro auxílio-doença previdenciário e a primeira aposentadoria por invalidez foram concedidos em apenas 1 minuto após a sentença judicial, e em 4 minutos o processo já constava nos autos”, destacou Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, ao descrever as vantagens do sistema do órgão em nota publicada na última sexta-feira (19), quando a medida entrou em vigor.
A automação, que resultou no novo sistema do INSS, é fruto de uma parceria que se iniciou em 2019 entre o INSS e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) tenham acesso à implantação automática, é necessário o uso do sistema PrevJud, disponibilizado pelo CNJ e integrado ao INSSJUD.
Os tribunais já integrados ao sistema são: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (região Sul) e TRF-6 (Minas Gerais). O TRF-1, que cobre estados como Acre, Amazonas, Bahia, e outros, está testando o projeto piloto do sistema do INSS no Amazonas.
De acordo com o INSS, os demais tribunais estão em processo de adaptação para utilizar a ferramenta. “A expectativa é de que o sistema seja adotado em todo o país, assegurando rapidez na concessão de benefícios judiciais”, afirmou Stefanutto a respeito do novo sistema do INSS.
Tecnologia precisa ter acesso a decisões de juízes
Para que se conceda automaticamente o benefício por incapacidade pelo sistema INSSJUD, a decisão judicial deve seguir um padrão específico. O documento precisa incluir o nome do beneficiário, o tipo de concessão, a data de início e a duração do auxílio. Além disso, precisa da Renda Mensal Inicial (RMI), que permite ao sistema processar o benefício automaticamente pelo sistema do INSS.
A nova regra está em vigor desde a última sexta-feira. Mas as decisões já existentes no INSS terão processamento pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).