A recente demissão de funcionários da Meta, empresa dona do Facebook, chamou atenção para o mau uso do vale-refeição (VR). Pelo menos 20 colaboradores foram desligados após utilizarem o benefício para compras não relacionadas à alimentação, com crédito diário de US$ 25 (R$ 137,50). Entre os demitidos, havia funcionários que recebiam até US$ 400 mil por ano (cerca de R$ 2 milhões). Essa prática também gera preocupações no Brasil, onde o desvio de finalidade pode levar à demissão por justa causa, de acordo com advogados trabalhistas.
Uso indevido do vale-refeição: um risco para o trabalhador
No Brasil, a Lei 14.442/22 exige que os trabalhadores utilizem o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) exclusivamente para refeições ou compras de gêneros alimentícios. No entanto, a prática de vender os créditos desses benefícios para obter lucro é comum entre trabalhadores, o que pode acarretar sérias consequências. Taunai Moreira, do escritório Bruno Boris Advogados, afirma que o desvio de finalidade pode configurar estelionato e justificar uma demissão por justa causa.
Além disso, Felipe Mazza, coordenador da área trabalhista do EFCAN Advogados, ressalta que, apesar de a legislação não especificar claramente o uso indevido do VR e do VA, a jurisprudência considera tal prática como fraude. “Isso caracteriza um ato de improbidade, permitindo que o empregador aplique a justa causa, já que o funcionário obtém vantagem econômica indevida”, explica o advogado.
Quebra de confiança entre empregado e empregador
As empresas brasileiras, por outro lado, têm várias maneiras de fiscalizar o uso do vale-refeição. Além disso, Fernando Zarif, sócio do Zarif Advogados, explica que a utilização inadequada compromete a confiança entre empregado e empregador. Mesmo sem uma previsão normativa detalhada, todos sabem que a finalidade do VR deve ser exclusivamente para refeições. Portanto, a venda ou troca desse benefício compromete essa relação e, em casos de reincidência, pode, consequentemente, resultar em demissão por justa causa.
Os especialistas destacam que as empresas e as operadoras dos cartões de benefícios definem as regras contratuais sobre o uso do vale-refeição, que muitas vezes estão ligadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Empresas que oferecem o VR e o VA possuem incentivos fiscais, o que torna a fiscalização ainda mais rigorosa.
Fiscalização do uso do vale-refeição
As empresas podem fiscalizar o uso do vale-refeição de forma simples. Elas monitoram o segmento dos estabelecimentos onde os funcionários usaram os benefícios, sem verificar os itens comprados. Por exemplo, as operadoras de benefícios fornecem relatórios que indicam o tipo de local (restaurante, mercado, etc.) onde o VR foi utilizado. No caso de desvios, as empresas podem aplicar medidas disciplinares antes de recorrer à demissão.
Além disso, Felipe Mazza lembra que o vale-refeição é uma verba indenizatória, sem encargos fiscais, previdenciários ou trabalhistas, o que reforça a importância de sua correta utilização. A revenda do benefício configura fraude, já que não se trata de uma verba salarial, mas de uma compensação.
Vale-transporte: um caso semelhante?
O vale-transporte (VT), outro benefício oferecido aos trabalhadores, também é alvo de tentativas de venda ou revenda. No entanto, a fiscalização do VT é ainda mais simples para as empresas, que compram os créditos diretamente das operadoras de transporte. As empresas conseguem identificar rapidamente a revenda indevida desses créditos, aplicando punições semelhantes às do uso inadequado do vale-refeição e alimentação.
O uso indevido de qualquer benefício trabalhista, seja VR, VA ou VT, compromete a relação de confiança entre as partes e pode trazer sérias implicações legais. Os trabalhadores precisam estar cientes das regras para evitar penalidades e preservar seus direitos.