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Braga amplia benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus em relatório sobre tributação

O relator Eduardo Braga ampliou benefícios fiscais da ZFM no parecer da reforma tributária, reduzindo a CBS para comerciantes locais e eliminando limites ao crédito presumido do IBS. As mudanças visam manter a competitividade industrial e cumprir o comando constitucional
relator da reforma tributária, Senador Eduardo Braga durante coletiva a imprensa para esclarecer alguns pontos antes da leitura oficial do parecer da proposta de regulamentação da Reforma Tributária. que também amplia benefícios para Zona Franca de Manaus
Foto Lula Marques/ Agência Brasil

Em parecer desta segunda-feira (9), o relator do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), propôs ampliar os benefícios tributários que se destinam à Zona Franca de Manaus (ZFM). O documento vai à leitura ainda hoje, mas votação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve ocorrer na próxima quarta-feira (11).

Quais os benefícios para Zona Franca de Manaus?

Entre as alterações, Braga incluiu a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para comerciantes situados na ZFM. Atualmente, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que empresas da Zona Franca de Manaus, ao adquirirem produtos de fornecedores externos, tenham o benefício da isenção da CBS. Contudo, se houver revenda desses produtos dentro da ZFM, o imposto se aplicaria ao consumidor final. A proposta do relator busca modificar esse cenário, ampliando as vantagens fiscais para a região.

Outras mudanças

O relator também eliminou um parágrafo do texto aprovado na Câmara que limitava o crédito presumido do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) na saída de produtos industrializados a “dois terços do valor calculado mediante a aplicação de percentuais sobre o imposto apurado”.

Segundo ele, o benefício é crucial para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) no cenário pós-reforma tributária. “É evidente que a indústria perde competitividade. Haverá um aumento da alíquota de saída dos produtos da indústria incentivada na ZFM, de 12% (ICMS) para 18% (IBS), enquanto as alíquotas das operações concorrentes, em geral, serão reduzidas. A manutenção desse redutor se transformará em um incentivo perverso para que empreendimentos deixem o Polo Industrial de Manaus, decretando o fim da ZFM e contrariando o comando constitucional”, argumentou no parecer.

Além disso, o relator ampliou o benefício do crédito presumido de 100% de IBS para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus que se destinam ao restante do país. Portanto, a mudança busca alinhar o incentivo com as condições já previstas na legislação do ICMS do Amazonas, garantindo o diferencial competitivo assegurado pela Constituição Federal.

Sobre as mudanças propostas para a ZFM, Braga destacou que os ajustes realizados no parecer não “representam nem 0,01% da alíquota global”.

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