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Reforma tributária propõe isenção de impostos para aluguéis

O parecer de Eduardo Braga amplia isenções no setor imobiliário, com desconto de R$ 600 no IVA para aluguéis e isenção para locadores com renda de até R$ 240 mil anuais e até três imóveis. Também inclui transição para contratos já firmados, garantindo segurança jurídica
Na imagem, uma série de sacadas de apartamentos, em meio à reforma tributária que incluiu isenção para aluguéis
Pixabay

O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para a regulamentação da reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9), traz diversas mudanças para o setor imobiliário, com benefícios como redução de tributos e faixas de isenção para aluguéis.

Qual será o valor da isenção para aluguéis?

Uma das principais alterações é o aumento do desconto no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para operações de aluguel. Ele passa de 60% para 70%.

Pessoas físicas que alugam imóveis serão isentas do IVA, desde que obtenham uma receita anual de até R$ 240 mil com locações e possuam menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador deverá incluir o imposto sobre consumo no cálculo do aluguel, mesmo sendo pessoa física.

Além disso, quem tiver vendido mais de três imóveis no ano anterior, ou tenha vendido um imóvel construído pelo próprio vendedor nos cinco anos anteriores à venda, deverá pagar o IVA.

Outras alterações de ordem tributária

O senador Eduardo Braga ampliou o redutor social no cálculo do IVA. Na verdade, aumentou de R$ 400 para R$ 600 o desconto aplicado ao valor dos aluguéis. Para a venda de imóveis, não houve mudanças em relação ao texto da Câmara: o redutor permanece em R$ 100 mil para construções e R$ 30 mil para lotes.

Além disso, Braga elevou de 40% para 50% o desconto na alíquota padrão do IVA em operações específicas. Isso beneficia os serviços de construção civil e as atividades de administração e intermediação de imóveis.

O parecer também introduziu um período de transição para operações com bens imóveis. Essas regras visam minimizar o impacto tributário sobre empreendimentos em andamento, que demandam longo prazo para maturação, além de oferecer maior segurança jurídica ao setor imobiliário.

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