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Empresas com contratos públicos deverão implementar plano de compliance

O governo federal decretou que empresas contratadas para obras e serviços públicos devem adotar planos de compliance, visando prevenir corrupção e assegurar direitos humanos, legislação trabalhista e questões ambientais. A medida é obrigatória para contratos acima de R$ 239 milhões
Imagem da sede do Palácio do Planalto, em meio a decreto que estipula plano de compliance para empresas com contratos públicos
José Cruz/Agência Brasil

Empresas contratadas pelo governo federal para obras e serviços precisarão apresentar planos de integridade (compliance) para prevenir corrupção e garantir o cumprimento de direitos humanos, leis trabalhistas e questões ambientais. A medida foi anunciada em decreto assinado por Lula em 9 de dezembro, data do Dia Internacional contra a Corrupção, da ONU.

O decreto regula a Lei de Licitações (Lei 14.333/2021), exigindo que empresas envolvidas em contratos de grande vulto (acima de R$ 239 milhões) apresentem programas de integridade. O prazo para submissão é de até seis meses após a contratação, e a Controladoria Geral da União (CGU) ficará responsável pela fiscalização desses planos de compliance.

Como será o plano de compliance?

“Agora, a partir do decreto de hoje, a Controladoria Geral da União fica responsável por avaliar esses programas, identificar eventuais necessidades de aprimoramento e, por conta disso, aprovar a participação das empresas nessas contratações públicas”, explicou Vinícius de Carvalho, ministro da CGU. As novas regras se aplicarão apenas a contratos futuros, mas a CGU espera que as empresas também adotem esses planos nos contratos já vigentes.

“Na medida em que já existem contratos vigentes, seria bem interessante que as empresas aderissem ao pacto pela integridade. Criamos esse pacto pela integridade para que as empresas possam adquirir o ferramental que a CGU utiliza para analisar os programas de compliance, de integridade, e possam estruturar seus programas já com esse instrumental, que é o que a CGU utiliza para avaliá-las”, reforçou o ministro. Vale destacar que dispor de um programa de compliance é critério de desempate.

Deveres e proibições

O programa de integridade, conforme o ministro, precisa deixar claro os comportamentos permitidos e proibidos, especialmente em relação à execução financeira dos contratos. Ele deve incluir uma governança sólida, com participação da alta direção. Além disso, inserção de estruturas para monitoramento de conduta e captação de denúncias, tanto internas quanto externas. Também deve haver um sistema robusto de gestão de consequências, para punir ou ajustar condutas inadequadas conforme necessário.

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