RaiaDrogasil foi multada em R$ 8,5 milhões pelo Procon de Minas Gerais por exigir o CPF de consumidores durante as compras.
O Procon de Minas Gerais identificou a prática em quatro unidades da farmácia em Belo Horizonte, gerando um debate sobre a legalidade da exigência de dados pessoais para realizar compras. Embora a empresa alegue que a coleta do CPF visa oferecer benefícios, a dúvida surge: o consumidor realmente precisa fornecer seu CPF nas compras?
O Procon multou a RaiaDrogasil por exigir o CPF nas compras.
O episódio da RaiaDrogasil levanta questões sobre a coleta de dados pessoais, especialmente a exigência do CPF para compras em estabelecimentos comerciais. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que a coleta de dados sensíveis, como o CPF, deve ser transparente e ocorrer com o consentimento do consumidor.
O Procon-MG alegou que a empresa violou o direito à privacidade dos consumidores, ao coletar dados sem seu conhecimento ou consentimento.
A LGPD e a exigência de CPF nas compras
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sancionada em 2018, estabelece que empresas devem garantir a transparência no tratamento dos dados pessoais dos consumidores. No caso da RaiaDrogasil, o Procon questionou a prática de coletar o CPF dos consumidores sem um consentimento claro.
De acordo com a LGPD, o fornecimento de informações pessoais deve ser opcional. As empresas podem responsabilizar-se e sofrer penalidades, como aconteceu com a farmácia.
O consumidor deve entregar o CPF nas compras?
A resposta é não, salvo em situações excepcionais, como para a emissão de documentos fiscais ou para registros de garantias. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, empresas não podem condicionar a venda de um produto ou serviço à exigência do CPF. O consumidor tem o direito de decidir se quer ou não fornecer seus dados, e a empresa deve respeitar essa decisão.









