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CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em financiamentos; confira as novidades

O Conselho Monetário Nacional regulamentou o uso de imóveis como garantia em múltiplas operações de crédito, conforme o novo Marco Legal das Garantias. A medida visa otimizar ativos imobilizados e ampliar a concessão de crédito, especialmente para imóveis residenciais
Na imagem consta uma calculadora, uma caneta e uma fatura com valores. Regulamentação do CMN aprova uso de imóvel para mais de um financiamento
Pixabay

O Conselho Monetário Nacional (CMN) concluiu a regulamentação para utilização de imóveis como garantia em múltiplas operações de crédito imobiliário. Prevista no novo Marco Legal das Garantias, sancionado em outubro de 2023, essa possibilidade dependia da regulamentação do CMN para entrar em vigor.

O que muda com a regulamentação do CMN?

Com a nova lei e sua regulamentação do CMN, os consumidores poderão utilizar um imóvel como garantia em várias operações de crédito simultâneas, seja como único imóvel ou como moradia extra. Antes, um imóvel só podia ser garantia para uma única operação de crédito. Embora a extensão fosse possível na teoria, a falta de legislação específica gerava insegurança entre os registradores.

Novidades

Se um imóvel for garantia para múltiplas operações de crédito, a soma dos novos valores e os saldos das operações existentes não devem ultrapassar o limite de crédito da operação principal, e as novas operações podem ter condições diferentes da original. Essa é uma novidade a partir da regulamentação do CMN.

Para empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais, o CMN permite que as instituições financeiras exijam uma garantia securitária que cubra riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e danos físicos ao imóvel. Segundo o Banco Central (BC), essa garantia secundária proporcionará mais segurança no compartilhamento de garantias em caso de sinistros.

Garantia secundária

Ainda sobre a regulamentação do CMN, o Banco Central (BC) afirma que a instituição financeira deve solicitar a garantia secundária sem comprometer a liberdade de escolha de apólice de seguro por parte dos mutuários. Assim, observando as mesmas condições aplicáveis aos financiamentos habitacionais.

“As medidas aprovadas visam otimizar o aproveitamento de ativos imobilizados por devedores e credores, ampliando a concessão de crédito imobiliário, especialmente para empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais, mantendo a robustez das regras de originação do crédito imobiliário”, afirmou o BC em nota.

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