A partir de terça-feira (31), os investidores no Tesouro Direto deixarão de pagar a taxa de custódia semestral. A cobrança, que antes ocorria duas vezes por ano (em janeiro e julho), será substituída por um modelo mais simplificado, que agora incidirá somente nas movimentações dos títulos, como resgates, vencimentos ou no pagamento de juros e amortizações. A taxa de custódia, que corresponde a 0,2% ao ano sobre o saldo investido, terá cobrança de forma proporcional ao período da aplicação, no evento que ocorrer primeiro, seja o resgate antecipado ou o pagamento dos juros semestrais.
Justificativa para mudança na taxa de custódia
O Tesouro Nacional informou que a mudança visa facilitar a experiência dos investidores, eliminando a necessidade de gerenciar depósitos periódicos. Além disso, a medida traz mais transparência e previsibilidade, permitindo que o investidor pague a taxa apenas no momento em que a movimentação de fato ocorrer, seja no resgate do investimento ou na quitação de juros.
Para os títulos Tesouro Educa+ e Renda+, a cobrança será realizada apenas no resgate ou no pagamento de fluxos mensais após o vencimento, permitindo que os investidores isentos de taxas continuem com os benefícios, desde que mantenham o investimento até o vencimento.
Outras mudanças
Outra novidade importante é que os investimentos de até R$ 10 mil no Tesouro Selic permanecem isentos da taxa de custódia. A cobrança de 0,2% incidirá apenas sobre valores que excedam esse limite. Portanto, se um investidor tiver R$ 10.100, ele pagará R$ 0,20 sobre os R$ 100 excedentes.
Historicamente, o Tesouro Direto passou por várias alterações em suas taxas. Inicialmente, os bancos e corretoras cobravam taxa de administração, e a B3 aplicava uma taxa de custódia de 0,5%. Com o tempo, houve extinção das taxas de administração. Ao passo que a taxa de custódia teve redução progressivamente, até chegar a 0,2% em 2022. Essa mudança representa um passo importante na simplificação do processo e na redução dos custos para o investidor.