O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que altera os prazos e regras para que instituições financeiras deduzam créditos de inadimplência da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A norma, com potencial de arrecadação sobre os bancos, teve a publicação nesta segunda-feira (30/12/2024) no Diário Oficial da União.
Qual o valor estimado de arrecadação sobre os bancos?
A medida, que integra o pacote fiscal do governo, pode gerar uma receita adicional de R$ 16 bilhões em 2025, conforme estimativas da equipe econômica. O texto surgiu inicialmente como medida provisória. Porém, transformou-se em projeto de lei pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara. A sanção não teve vetos.
Antes da alteração (que permitirá uma arrecadação sobre bancos), os bancos poderiam começar a deduzir da base de cálculo os créditos inadimplentes apurados até dezembro de 2024 a partir de abril de 2025, diluindo o desconto ao longo de 36 meses (1/36 por mês). Com a nova lei, o início dessa dedução será apenas em janeiro de 2026. Já o prazo de diluição teve ampliação para 84 meses (1/84 por mês).
Busca por ajuste fiscal
A aprovação da lei que permite a arrecadação sobre bancos faz parte dos esforços do governo para ampliar a arrecadação e equilibrar as contas públicas. Em dezembro, outras medidas fiscais foram aprovadas, como mudanças na política de valorização do salário mínimo e novas regras para o BPC (Benefício de Prestação Continuada). No entanto, algumas propostas, como o corte de benefícios de militares, foram adiadas para 2025.
O governo busca assim consolidar o ajuste fiscal em meio ao cenário de restrição orçamentária e alta da dívida pública.