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B3 muda regras da taxa de custódia no Tesouro Direto

A B3 e o Tesouro Direto atualizaram as regras da taxa de custódia. Pagamento só ocorre em vendas, vencimentos ou pagamentos de juros dos títulos.
Em maio, ações do Ibovespa tiveram forte volatilidade. AZZA3 liderou os ganhos e AZUL4 despencou após pedir recuperação judicial.
(Imagem: divulgação/B3)

A partir desta terça-feira (31), os títulos do Tesouro Direto passam a adotar novas regras para a cobrança da taxa de custódia, gerida pela B3, que é a bolsa de valores do Brasil. A mudança altera os critérios para o pagamento, que agora será aplicado apenas em situações específicas.

Como funciona a nova taxa de custódia na B3

A taxa de custódia corresponde a 0,20% ao ano sobre o valor investido, sendo a cobrança destinada à administração dos ativos pela B3. Antes da mudança, o valor era recolhido semestralmente, em janeiro e julho, considerando o saldo diário dos títulos.

Com o novo modelo, a cobrança só ocorrerá nos seguintes casos:

  • Quando o investidor vender o título antes do vencimento;
  • No vencimento do título;
  • Quando o título realizar o pagamento de juros, conhecidos como “eventos de custódia”.

Embora o cálculo continue diário, o pagamento será efetivado apenas em momentos em que o investidor receba algum crédito relacionado ao investimento.

O que muda na prática para o investidor

A principal mudança está na periodicidade do pagamento da taxa. Agora, em vez de pagamentos semestrais fixos, os investidores pagarão a tarifa apenas quando houver movimentação financeira. Mesmo em resgates antecipados, o valor será proporcional ao período em que o título foi mantido na carteira.

Veja o que é taxa de custódia do Tesouro Direto com Maicon Lima

Exceções às novas regras

A atualização se aplica a todos os títulos do Tesouro Direto, com exceção do Tesouro Renda+ e do Tesouro Educa+, que possuem regras de cobrança específicas devido aos seus objetivos voltados à aposentadoria e educação.

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