A partir desta terça-feira (31), os títulos do Tesouro Direto passam a adotar novas regras para a cobrança da taxa de custódia, gerida pela B3, que é a bolsa de valores do Brasil. A mudança altera os critérios para o pagamento, que agora será aplicado apenas em situações específicas.
Como funciona a nova taxa de custódia na B3
A taxa de custódia corresponde a 0,20% ao ano sobre o valor investido, sendo a cobrança destinada à administração dos ativos pela B3. Antes da mudança, o valor era recolhido semestralmente, em janeiro e julho, considerando o saldo diário dos títulos.
Com o novo modelo, a cobrança só ocorrerá nos seguintes casos:
- Quando o investidor vender o título antes do vencimento;
- No vencimento do título;
- Quando o título realizar o pagamento de juros, conhecidos como “eventos de custódia”.
Embora o cálculo continue diário, o pagamento será efetivado apenas em momentos em que o investidor receba algum crédito relacionado ao investimento.
O que muda na prática para o investidor
A principal mudança está na periodicidade do pagamento da taxa. Agora, em vez de pagamentos semestrais fixos, os investidores pagarão a tarifa apenas quando houver movimentação financeira. Mesmo em resgates antecipados, o valor será proporcional ao período em que o título foi mantido na carteira.
Veja o que é taxa de custódia do Tesouro Direto com Maicon Lima
Exceções às novas regras
A atualização se aplica a todos os títulos do Tesouro Direto, com exceção do Tesouro Renda+ e do Tesouro Educa+, que possuem regras de cobrança específicas devido aos seus objetivos voltados à aposentadoria e educação.