O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela do seguro-desemprego, com reajuste válido a partir de 11 de janeiro de 2025. O benefício segue não podendo ser inferior ao salário mínimo atual de R$ 1.518. Para salários médios acima de R$ 3.564,96, o valor fixo será de R$ 2.424,11, o teto do benefício.
Como se define o reajuste do seguro-desemprego?
O reajuste do seguro-desemprego se baseia no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou alta acumulada de 4,77% em 2024. Confira os critérios da nova tabela:
- Até R$ 2.138,76: Salário médio multiplicado por 0,8.
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: Excedente de R$ 2.138,76 multiplicado por 0,5, somado a R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: Valor fixo de R$ 2.424,11.
Quem tem direito ao benefício trabalhista?
O seguro-desemprego , cujo reajuste acontece anualmente, é um benefício que garante assistência financeira temporária a trabalhadores formais demitidos sem justa causa. Ele é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e pago pela Caixa Econômica Federal, em três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado.
O seguro-desemprego, inclusive com reajuste anual, também se destina a pescadores no período de defeso, trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão e empregados com contrato suspenso para qualificação profissional.
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no portal gov.br, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente em postos credenciados. Os prazos variam conforme o perfil do trabalhador, sendo de 7 a 120 dias para formais e até 90 dias para resgatados ou domésticos.