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MEI: veja os novos valores da contribuição a partir de fevereiro

A contribuição do MEI terá novos valores em fevereiro. Veja quanto pagar no DAS para continuar com os benefícios do INSS em dia.
Otimismo em alta: microempreendedores individuais veem 2025 como um ano de crescimento para seus negócios.
(Imagem: divulgação/Receita Federal)

A contribuição previdenciária do MEI sofrerá um reajuste a partir de fevereiro, conforme a atualização anual baseada no novo salário mínimo. O pagamento mensal, feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), terá valores reajustados para todas as categorias de microempreendedores individuais.

Quais os novos valores da contribuição do MEI

Os MEIs que efetuaram o pagamento em janeiro ainda seguiram a tabela de 2024, mas agora precisarão arcar com os novos valores:

  • MEI em geral: de R$ 70,60 para R$ 75,90 (5% do salário mínimo);
  • MEI caminhoneiro: de R$ 169,44 para R$ 182,16 (12% do salário mínimo).

Além disso, há acréscimos para determinadas atividades:

  • R$ 1 adicional para MEIs do comércio e indústria (ICMS);
  • R$ 5 adicionais para prestadores de serviço (ISSQN).

Caso o empreendedor exerça ambas as atividades, o acréscimo será de R$ 6 no valor total do DAS.

Vídeo do Times Brasil no YouTube.

Manutenção dos benefícios do INSS

O pagamento e contribuição do DAS é fundamental para que o MEI mantenha seus direitos previdenciários junto ao INSS. Entre os benefícios garantidos estão:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

O prazo para o contribuição do DAS MEI é até o dia 20 de cada mês. O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para dispositivos iOS e Android. As formas de pagamento incluem boleto, PIX e débito automático.

O que é o MEI e como funciona?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo simplificado de formalização destinado a pequenos empresários e trabalhadores autônomos. Criado para facilitar o acesso à legalização, o regime permite que profissionais autônomos atuem de forma regularizada, pagando tributos reduzidos e garantindo benefícios previdenciários.

Quem pode ser MEI?

Podem se cadastrar como MEI profissionais que trabalham por conta própria, como prestadores de serviço, pequenos comerciantes e artesãos, desde que atendam a algumas regras:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81.000,00 (limite sujeito a alterações);
  • Não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Exercer uma das atividades econômicas permitidas pelo programa.

Processo de formalização e obrigações

A inscrição no MEI pode ser feita gratuitamente no Portal do Empreendedor, onde o interessado preenche um formulário com seus dados e a atividade que pretende exercer. Após o cadastro, o microempreendedor deve pagar mensalmente o DAS, que cobre a contribuição previdenciária e tributos municipais ou estaduais, dependendo do setor de atuação.

Além do pagamento do DAS, o MEI deve enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que informa o faturamento do ano anterior.

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