O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) rejeitou, por unanimidade, o reconhecimento do vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas cadastrados na plataforma. A decisão, que invalida a condenação anterior, também isenta a empresa do pagamento de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. O Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A relatora do caso da Uber, juíza Patrícia Therezinha de Toledo, argumentou que o vínculo de emprego deve ser analisado em ações individuais, e não coletivas. Segundo ela, obrigar a Uber a registrar todos os motoristas desconsideraria outras formas de contratação, como a prestação de serviços por meio de Pessoas Jurídicas (PJs).
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Condenação anterior da Uber previa pagamento bilionário
O caso teve início em 2021, quando o MPT acionou a Justiça após denúncias da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA). Em 2023, uma decisão da primeira instância determinou que a Uber deveria assinar a carteira de trabalho de todos os motoristas da plataforma e pagar R$ 1 bilhão em indenizações por danos morais coletivos.
Na época, o juiz Maurício Pereira Simões considerou que a relação entre a Uber e seus motoristas atendia aos critérios da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Ele também apontou que a empresa exercia controle sobre os motoristas ao estabelecer regras para o trabalho e aplicar punições, como bloqueios temporários ou definitivos.
“O modelo de negócios imposto pela Uber é estruturado de maneira a evitar deliberadamente o reconhecimento dos direitos trabalhistas“, afirmou Maurício Simões na decisão.
Entendimento do TRT-SP foi diferente sobre o vínculo entre Uber e motoristas
Ao julgar o caso, o TRT-SP concluiu que a relação entre a Uber e os motoristas não configura vínculo empregatício. A relatora destacou que os dados apresentados pelo MPT indicam grandes variações no volume de corridas e na frequência de trabalho. Esses fatores demonstram uma flexibilidade incompatível com um contrato formal de emprego.
“A forma como cada motorista se relaciona com a plataforma é diferente, variando em engajamento, número de corridas e dias trabalhados. Isso impede uma decisão generalizada“, justificou a juíza Patrícia Therezinha de Toledo.
O voto da relatora foi seguido pelos demais magistrados da 13ª Turma do TRT-SP, encerrando o processo na segunda instância.
Uber reforça ausência de vínculo trabalhista
A Uber se posicionou sobre a decisão e afirmou que ela está em linha com outras 6.100 sentenças já proferidas pela Justiça do Trabalho em todo o país. Todas essas decisões da Uber afastaram o reconhecimento do vínculo empregatício. A empresa também destacou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiram que motoristas de aplicativos não se enquadram nas regras tradicionais da CLT.
“A decisão do TRT-SP reforça o entendimento majoritário da Justiça do Trabalho de que motoristas não têm vínculo empregatício com a Uber“, declarou a empresa.
A companhia ainda mencionou que a regulamentação do trabalho via aplicativos está em discussão no governo federal. Um grupo de trabalho foi criado para definir regras específicas para esse modelo.
Futuro do caso e impacto no setor
Apesar da decisão favorável à Uber, o MPT ainda pode recorrer ao TST, o que pode levar a uma nova análise do caso. Caso o tribunal mantenha o entendimento do TRT-SP, motoristas da Uber que buscarem o reconhecimento do vínculo empregatício precisarão ingressar com ações individuais.
Além disso, a regulamentação do trabalho em aplicativos segue como um tema aberto no país. A discussão envolve a definição de direitos e garantias para os motoristas da Uber. Também se debate a possibilidade de um modelo híbrido de contratação, que equilibre autonomia e proteção social









