A Justiça suspendeu a assinatura do contrato definitivo na compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). A decisão liminar foi proferida pelo juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Apesar da suspensão, o BRB pode continuar os atos preparatórios já previstos para o negócio.
O BRB, banco estatal brasileiro criado em 1964, é constituído como sociedade de economia mista, com o Governo do Distrito Federal como maior acionista. Originalmente chamado Banco Regional de Brasília, o nome atual foi adotado em 1986. No fim de março, o BRB anunciou a aquisição de 58% do capital do Banco Master por R$ 2 bilhões.
O Banco Master, fundado em 1970 como Banco Máxima, passou por reformulação em 2018, quando mudou de nome e direção. Sediado em São Paulo, o banco atua também como corretora de investimentos. A operação segue em análise pelo Banco Central e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Qual o impacto da suspensão na compra do Banco Master?
O juiz apontou que o risco da demora está na possibilidade de o contrato definitivo ser assinado antes da análise completa dos pontos levantados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A liminar foi concedida a pedido do MPDFT, que questiona o valor da compra do Banco Master, estimado em 75% do patrimônio líquido consolidado da instituição.
O MPDFT também apontou falhas no processo, como a ausência de deliberação da assembleia de acionistas e de uma lei específica aprovada pela Câmara Legislativa do DF.
“Apesar da discussão em torno da necessidade ou não daquelas autorizações, elas não foram obtidas”, afirmou o juiz.
O magistrado destacou que, embora o BRB afirme ter cumprido os normativos internos e depender de aprovações regulatórias para a operação, é necessária cautela para evitar prejuízos futuros à sociedade.
A decisão determinou ainda que o Distrito Federal e o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) sejam intimados a informar se participarão do processo, com prazo de dez dias.
O que diz o BRB sobre a decisão da Justiça?
O BRB sustentou, no processo, que a operação não exige autorização legislativa prévia, segundo a Lei nº 13.303/2016. Argumentou ainda que a assembleia de acionistas não foi consultada porque a transação envolve a aquisição de participação acionária no Banco Master, e não o controle societário da instituição.
Em nota, o BRB afirmou que todo o processo segue dentro da “legalidade e transparência“. Disse que a decisão liminar não impede os atos preparatórios e que a operação permanece condicionada ao cumprimento das aprovações do Banco Central e do Cade.
O BRB declarou que continuará respeitando os trâmites legais e as deliberações judiciais, enquanto acompanha o andamento do caso.