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Banco de Brasília (BRB) consegue suspensão de liminar em acordo com o Master

BRB consegue suspender liminar que bloqueava acordo com o Master, permitindo a continuidade do processo conforme decisão do desembargador.
Banco de Brasília consegue suspender liminar que bloqueava acordo com o Master, permitindo a continuidade do processo conforme decisão do desembargador.
(Imagem: divulgação/BRB)

O Banco de Brasília (BRB) conseguiu suspender uma liminar que bloqueava o acordo com o Master. A decisão judicial foi proferida pelo desembargador João Egmont Leôncio Lopes, permitindo a continuidade do processo.

A liminar ao BRB havia sido concedida pelo juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, após pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O desembargador entendeu que a paralisação do acordo não era necessária neste momento.

Não há urgência real ou risco de dano irreparável que sustente a liminar concedida na decisão agravada”, argumentou. Ele afirmou que manter a liminar poderia prejudicar a operação estratégica antes da análise técnica dos órgãos reguladores.

Quais os motivos da da suspenção da liminar ao BRB?

O desembargador destacou que o mercado financeiro reage rapidamente a decisões judiciais e que a suspensão do processo poderia causar perdas irreparáveis. Ele também ressaltou que a legalidade da operação precisa ser avaliada com mais profundidade.

De acordo com o magistrado, é necessário analisar se houve aquisição de controle, se o estatuto prevê a transação e se os procedimentos internos do Banco de Brasília foram seguidos corretamente. Além disso, o contrato depende de aprovação prévia do Banco Central do Brasil e do Cade para ser assinado.

Ministério Público questiona ausência de aval da assembleia

Na decisão inicial, o juiz de primeira instância alertou que, mesmo com a manifestação do BRB garantindo o cumprimento das normas, era prudente adotar cautela para proteger o interesse público.

O MPDFT sustenta que o banco precisaria de autorização da assembleia legislativa local para fechar o acordo. O Banco de Brasília nega essa obrigação e informa ter consultado a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). O banco argumenta que, segundo a Lei nº 13.303/2016, não é necessária autorização legislativa para operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia ou participações aprovadas pelo conselho de administração.

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