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Justiça Federal condena técnico em contabilidade por sonegação fiscal

A Justiça Federal condena técnico em contabilidade por fraudar informações fiscais e sonegar mais de R$ 1,6 milhão em tributos federais. Ele omitiu dados contábeis e declarou inatividade da empresa, enquanto mantinha operação comercial ativa. O réu foi sentenciado a quatro anos e sete meses de prisão em regime semiaberto.
A imagem mostra carros da Receita Federal em uma operação para representar que a Justiça Federal condena técnico por sonegação
Justiça Federal condena técnico em contabilidade por sonegação. Foto: Divulgação Receita Federal

A Justiça Federal condena técnico em contabilidade que era sócio-administrador de uma empresa do setor de cereais, com sede em Porto Alegre (RS), por sonegação fiscal entre 2015 e 2017. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) apontou que o acusado deixou de apresentar Escriturações Contábeis Fiscais (ECFs) e Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs), ou as entregou com dados falsos.

Durante o período fiscalizado, a empresa registrou vendas milionárias, mas não recolheu Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) nem Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo o processo, foram sonegados R$ 1,1 milhão de IRPJ e R$ 562 mil de CSLL. A Receita Federal constituiu os créditos tributários em favor da União somente em 2021.

Defesa tentou atribuir crime a contadora contratada

No processo em que a Justiça Federal condena técnico em contabilidade, o réu alegou desconhecimento das obrigações fiscais e tentou transferir a responsabilidade à contadora terceirizada. Também solicitou a extinção da punibilidade por prescrição. No entanto, o juíz considerou a argumentação improcedente, destacando a formação técnica do acusado e o seu papel como único gestor da empresa à época.

A sentença apontou que o empresário declarou a empresa como “inativa” em janeiro de 2017, mesmo após operações comerciais regulares e emissão de notas fiscais entre 2015 e 2017. O juiz classificou o ato como ocultação proposital da realidade econômica, com o objetivo de fraudar o fisco.

Sonegação comprovada resulta em pena de prisão e multa

Ao confirmar a prática de fraude fiscal, a Justiça Federal condena técnico em contabilidade a uma pena de quatro anos e sete meses em regime semiaberto, além do pagamento de multa. O juiz enfatizou que a conduta ultrapassa o simples inadimplemento tributário, configurando uma tentativa consciente de enganar o sistema fiscal federal.

Veja no vídeo abaixo as últimas mudanças divulgadas pela Receita Federal:

A decisão ainda é passível de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O caso reforça a responsabilidade dos administradores e contabilistas quanto à transparência e veracidade das informações prestadas à Receita Federal.

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