A Justiça Federal condena técnico em contabilidade que era sócio-administrador de uma empresa do setor de cereais, com sede em Porto Alegre (RS), por sonegação fiscal entre 2015 e 2017. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) apontou que o acusado deixou de apresentar Escriturações Contábeis Fiscais (ECFs) e Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs), ou as entregou com dados falsos.
Durante o período fiscalizado, a empresa registrou vendas milionárias, mas não recolheu Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) nem Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo o processo, foram sonegados R$ 1,1 milhão de IRPJ e R$ 562 mil de CSLL. A Receita Federal constituiu os créditos tributários em favor da União somente em 2021.
Defesa tentou atribuir crime a contadora contratada
No processo em que a Justiça Federal condena técnico em contabilidade, o réu alegou desconhecimento das obrigações fiscais e tentou transferir a responsabilidade à contadora terceirizada. Também solicitou a extinção da punibilidade por prescrição. No entanto, o juíz considerou a argumentação improcedente, destacando a formação técnica do acusado e o seu papel como único gestor da empresa à época.
A sentença apontou que o empresário declarou a empresa como “inativa” em janeiro de 2017, mesmo após operações comerciais regulares e emissão de notas fiscais entre 2015 e 2017. O juiz classificou o ato como ocultação proposital da realidade econômica, com o objetivo de fraudar o fisco.
Sonegação comprovada resulta em pena de prisão e multa
Ao confirmar a prática de fraude fiscal, a Justiça Federal condena técnico em contabilidade a uma pena de quatro anos e sete meses em regime semiaberto, além do pagamento de multa. O juiz enfatizou que a conduta ultrapassa o simples inadimplemento tributário, configurando uma tentativa consciente de enganar o sistema fiscal federal.
Veja no vídeo abaixo as últimas mudanças divulgadas pela Receita Federal:
A decisão ainda é passível de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O caso reforça a responsabilidade dos administradores e contabilistas quanto à transparência e veracidade das informações prestadas à Receita Federal.