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Procon-SP multa QuintoAndar por práticas abusivas

Procon-SP multa QuintoAndar em R$ 560 mil por venda casada, cláusula de arbitragem e desrespeito ao direito de arrependimento em contratos digitais de aluguel.
Procon-SP multa QuintoAndar por práticas abusivas em contratos digitais de aluguel
Procon-SP multa QuintoAndar por infrações como venda casada e cláusulas abusivas. Foto: Divulgação/QuintoAndar

O termo Procon-SP multa QuintoAndar ganhou destaque após o órgão aplicar penalidade de R$ 560 mil à plataforma por práticas consideradas abusivas contra consumidores no setor de locação de imóveis digitais. A multa Procon-SP QuintoAndar reacende o debate sobre regulação do mercado imobiliário digital e compliance em contratos de aluguel online.

Segundo o Procon-SP, a QuintoAndar foi autuada por impor venda casada em imóveis, desrespeitar o direito de arrependimento no aluguel e incluir cláusulas de arbitragem em contratos imobiliários, sem o devido consentimento dos usuários. A decisão veio após processo administrativo baseado em reclamações contra o QuintoAndar e análise jurídica detalhada dos termos oferecidos pela plataforma.

Venda casada e taxa de reserva motivaram autuação do Procon-SP

Entre os principais motivos para a sanção “Procon-SP multa QuintoAndar”, está a exigência de contratação de serviços adicionais como condição para concluir a locação. Essa venda casada em imóveis fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor aplicado a imóveis, configurando uma das principais infrações imobiliárias identificadas pelo Procon-SP.

Além disso, a cobrança de taxa de reserva não reembolsável, mesmo em casos onde o consumidor desiste da locação dentro do prazo legal, violou o direito de arrependimento no aluguel. O caso se insere em uma série de práticas abusivas imobiliárias que vêm sendo alvo de fiscalização em todo o Brasil, especialmente diante da crescente digitalização do setor.

Cláusula de arbitragem imposta sem escolha livre do consumidor

Outro fator relevante no processo que resultou na multa Procon-SP QuintoAndar foi a imposição de cláusula de arbitragem em contratos imobiliários, que limitava o acesso do consumidor à Justiça comum. Essa prática, quando aplicada sem informação clara, vai contra os princípios de transparência em contratos imobiliários e o direito de escolha garantido por lei.

Especialistas em governança corporativa para startups alertam que decisões como essa reforçam a importância do compliance imobiliário em empresas de tecnologia com atuação regulada. Desse modo, a medida também destaca a crescente atuação do Procon-SP na aplicação de penalidades no setor imobiliário digital, garantindo a proteção de consumidores diante de novas modalidades de contratação.

QuintoAndar pode recorrer, mas impacto da multa já é sentido

A penalidade, embora passível de recurso, pode ter impacto financeiro relevante, principalmente diante da visibilidade do caso. Assim, o episódio impacta a imagem da empresa e pode influenciar investidores atentos ao risco regulatório e às normas do setor de investimentos imobiliários.

O Procon-SP multa QuintoAndar e isso pode influenciar regulações no mercado imobiliário digital, criando precedentes para novas fiscalizações. Além disso, o foco em práticas abusivas imobiliárias cresce entre órgãos de defesa e destaca a importância da conformidade legal nas plataformas digitais de aluguel.

Procon-SP multa QuintoAndar e amplia fiscalização em plataformas digitais de aluguel

A multa aplicada à QuintoAndar integra um conjunto de ações do Procon-SP para combater infrações imobiliárias em plataformas digitais. O objetivo é assegurar que as empresas do setor mantenham padrões adequados de compliance e transparência contratual, além de respeito aos direitos básicos dos consumidores.

Dessa forma, a atuação do órgão fortalece a confiança no setor e apoia o crescimento sustentável dos investimentos imobiliários, com foco na regulação digital. Ademais, a expectativa é de que novas diretrizes fortaleçam a relação entre empresas, consumidores e investidores.

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