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Conglomerado societário e Lei Anticorrupção: STJ reconhece responsabilidade solidária

Em decisão recente, o STJ afirmou que empresas de um mesmo conglomerado podem ser responsabilizadas por violações à Lei Anticorrupção, mesmo sem vínculo formal. Essa jurisprudência ressalta a necessidade de aprimorar os mecanismos de compliance e revisar os controles internos e programas de integridade no Brasil.
Ilustração de prédios conectados simbolizando conglomerado societário e Lei Anticorrupção
A nova diretriz do STJ aumenta a exposição jurídica das empresas e exige a reavaliação dos controles internos. (Imagem: Ilustrativa)

Em decisão publicada na última terça-feira (18/06), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que empresas integrantes de um mesmo conglomerado societário podem ser responsabilizadas solidariamente por infrações administrativas corporativas previstas na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), mesmo sem formação formal de grupo econômico. O julgamento se deu no Recurso Especial 2.067.058/SP, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.

“A solidariedade entre empresas de um mesmo grupo pode ser reconhecida com base na teoria da aparência, quando a interligação societária se mostra suficiente para legitimar o tratamento unitário da atividade econômica e da atuação das empresas perante terceiros.”
— Paulo Sérgio Domingues, ministro do STJ

No contexto empresarial, especialmente no mercado financeiro, o termo conglomerado societário descreve estruturas que reúnem duas ou mais grandes empresas, normalmente atuando em segmentos diferentes, mas organizadas sob uma mesma administração corporativa. Assim, ainda que cada companhia mantenha atividades distintas, a conexão operacional e estratégica entre elas pode caracterizar um grupo com atuação unificada aos olhos da Justiça.

Conglomerado societário e Lei Anticorrupção: nova jurisprudência do STJ

A jurisprudência do STJ estabelece que estrutura societária, comando comum, uso conjunto de recursos e atuação coordenada entre empresas são elementos suficientes para configurar responsabilidade solidária entre empresas. No âmbito do conglomerado societário e a Lei Anticorrupção, mesmo na ausência de vínculo contratual explícito, os efeitos da responsabilização se aplicam quando há sinergia ou dependência funcional.

A decisão impacta diretamente políticas de governança empresarial, sobretudo em conglomerados estruturados via holding empresarial, com múltiplas subsidiárias. Segundo especialistas, trata-se de um alerta para reforço dos mecanismos de compliance corporativo.

Reforço em controles internos e programa de integridade

A nova orientação jurídica eleva o risco jurídico empresarial, exigindo revisão dos controles internos empresariais, sobretudo em grupos expostos a contratos públicos ou setores regulados. No contexto de conglomerado societário e Lei Anticorrupção, companhias deverão atualizar seus programas de integridade para mitigar impactos de possíveis responsabilizações entre empresas com vínculos societários.

A decisão fortalece a aplicação da Lei 12.846/2013, que prevê responsabilização objetiva por práticas lesivas à administração pública. Dessa forma, a ampliação do conceito de grupo econômico pela Corte Superior alinha o Brasil a boas práticas internacionais de fiscalização anticorrupção e responsabilização corporativa.

Leia o acórdão no REsp 2.209.077.

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