Pesquisar
Close this search box.
conteúdo patrocinado

Responsabilidade de ex-sócios em dívidas empresariais

(Foto: Pexels/Sora shimazaki)

Muitos se perguntam qual é a responsabilidade de ex-sócios em dívidas empresariais e ingressar com uma demanda judicial muitas vezes leva a resultados práticos demorados. Além disso, pode-se ganhar o processo e ainda assim enfrentar dificuldades no cumprimento da sentença. Esse cenário ocorre devido ao congestionamento do judiciário e às amplas vias recursais em nosso sistema legal.

Evolução na Jurisprudência sobre Ex-Sócios

Recentemente, as instâncias superiores da Justiça têm estabelecido que a assinatura de ex-sócios como devedores solidários em Cédulas de Crédito Bancário é uma obrigação subjetiva. Isso pode levar à responsabilização pelo pagamento, mesmo após mais de dois anos da saída da sociedade.

Decisão do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso especial de um banco, mantendo a responsabilidade de uma ex-sócia de uma empresa de materiais de construção pelo pagamento da dívida. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a assinatura em uma Cédula de Crédito Bancário é uma escolha voluntária, não uma obrigação de sócio.

conteúdo patrocinado

Proteção de Interesses Sociais e Credores

Segundo o artigo 1.003 do Código Civil, um sócio que aliena suas cotas permanece responsável solidariamente pelas obrigações sociais adquiridas até dois anos após a sua saída. Este período inicia-se com o registro do aditamento ao contrato social. Essa disposição tem como objetivo principal salvaguardar os interesses tanto da sociedade quanto dos credores.

Limitações do Prazo de Responsabilidade

Contudo, é crucial ressaltar que o prazo de dois anos limita-se exclusivamente às obrigações adquiridas durante a vigência da sociedade. Adicionalmente, vale enfatizar que essa restrição não se estende às obrigações subjetivas, oriundas da autonomia privada ou resultantes de atos ilícitos, definindo, dessa forma, os contornos específicos da responsabilidade.

Caso Específico e Implicações

Em um caso, a inadimplência de uma empresa levou um banco a processar tanto a própria empresa quanto seus sócios garantidores. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) endossou a responsabilidade solidária dos envolvidos. Essa interpretação é reforçada por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definem que a limitação de responsabilidade prevista nos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil se restringe a questões rotineiras de gestão empresarial. Precedentes do STJ, como nos casos REsp 1.312.591 e REsp 1.269.897, confirmam essa visão, enfatizando que tal limitação não se aplica a situações como a não integralização do capital social.

Dívidas antes do ingresso na sociedade

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região, após análise detalhada, determinou que novos sócios respondem por dívidas antigas da empresa. Esta decisão emergiu de um caso onde o devedor principal não cumpriu com a execução. Isso levou à inclusão de uma nova sócia no processo trabalhista. A decisão, apoiada pelo artigo 10-A da CLT e pelo Código Civil, reforça que benefícios e obrigações são compartilhados por todos os sócios, independentemente de quando entraram na sociedade.

Em contrapartida, a desembargadora Maria José Bighetti Ordoño ressaltou que só os sócios que deixam a empresa têm responsabilidade limitada. Os novos membros assumem todas as dívidas existentes, mesmo as anteriores à sua entrada.

Assim, este julgamento cria um precedente importante. Ele mostra que novos sócios podem ser responsáveis por dívidas trabalhistas da empresa ao desconsiderar a personalidade jurídica do devedor original.

(Processo nº 1001955-88.2016.5.02.0040)

Conclusão e Precauções

Portanto, é essencial observar com atenção as fianças e avais fornecidos pelos sócios nas operações financeiras da empresa. Além disso, é importante ficar sempre atento à responsabilidade de ex-sócios em dívidas empresariais.

conteúdo patrocinado

MAIS LIDAS

conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado