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STJ mantém contrato da TV Gazeta, de Fernando Collor, com a Globo até 2028

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a continuidade do contrato da TV Gazeta, controlada pelo ex-presidente Fernando Collor, com a Globo até 2028. Com um julgamento apertado de 3 a 2, os ministros reconheceram a essencialidade desse vínculo para a recuperação judicial da emissora alagoana, que representa mais de 70% de seu faturamento. Essa decisão não apenas preserva empregos, mas também reafirma a importância da função social do contrato no direito empresarial. Descubra como essa medida pode impactar o mercado e a jurisprudência em casos futuros!
contrato da TV Gazeta com a Globo deve ser mantido.
STJ reforçou que, em recuperação judicial, a preservação da empresa pode se sobrepor à autonomia privada.

Uma decisão dividida do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou a manutenção do contrato da TV Gazeta com a Globo até 2028. Em julgamento da Terceira Turma, concluído em 19/08 por 3 votos a 2, os ministros decidiram que o vínculo contratual tem caráter essencial. O tribunal reconheceu o contrato como ativo indispensável à recuperação judicial da emissora alagoana, controlada pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello.

O resultado assegura a continuidade das operações, preserva empregos e protege os credores, reafirmando a centralidade do princípio da preservação da empresa no direito empresarial.

Peso econômico do contrato da TV Gazeta com a Globo

Nos autos, demonstrou-se que o contrato da TV Gazeta com a Globo responde por mais de 70% do faturamento da companhia. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) já havia confirmado a essencialidade do vínculo, destacando que a sua manutenção é determinante para a execução do plano de recuperação judicial. Para o mercado, a decisão confirma que ativos estratégicos podem receber tutela diferenciada em contextos de crise.

Contestação da Globo e os limites da liberdade contratual

A Rede Globo defendeu que cláusulas de foro contratual impediriam a intervenção do juízo da recuperação, além de sustentar violação da autonomia privada. O argumento buscava reforço no artigo 421 do Código Civil, que garante a liberdade contratual, mas sujeita sua aplicação à função social do contrato.

O voto decisivo no contrato da TV Gazeta com a Globo

O ministro Humberto Martins sustentou que “o juízo da recuperação conhece melhor as características do negócio” e, por isso, pode avaliar a essencialidade de ativos para o êxito da reestruturação. O relator reconheceu que a intervenção judicial deve ser excepcional, mas admitiu a medida diante do risco de inviabilizar a atividade.

Análise do precedente jurídico

Ao garantir a renovação compulsória do contrato da TV Gazeta com a Globo, o STJ reforça que, em recuperações judiciais, a preservação da empresa pode prevalecer sobre a autonomia privada. A decisão aplica o princípio da função social do contrato, previsto no Código Civil, em conjunto com o artigo 47 da Lei de Recuperação Judicial.

O entendimento cria precedente relevante para casos futuros de contratos de retransmissão de TV e outros ativos estratégicos. Consolida-se, assim, a jurisprudência em favor da continuidade empresarial e da proteção de credores e empregos.

A notícia se refere ao processo: REsp 2218453

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