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Nova Reforma Tributária e o futuro dos impostos sobre o consumo

A nova reforma tributária é considerada a mudança mais ampla no sistema de arrecadação desde 1988. O texto aprovado pelo Congresso Nacional redefine a forma como o país tributa bens e serviços, substituindo os impostos sobre consumo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Nova reforma tributária e análise dos impostos no Brasil
A nova reforma tributária altera a cobrança de impostos sobre consumo e busca simplificar o sistema fiscal brasileiro. (Imagem: Freepik)
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A nova Reforma Tributária representa uma das transformações mais amplas do sistema de arrecadação desde a Constituição de 1988. O Congresso Nacional aprovou o texto, que redefine como o país cobra impostos sobre bens e serviços. Com a nova regra, a mudança passa a valer em 2026 e se completa em 2033, buscando oferecer mais simplicidade, previsibilidade e transparência para empresas e cidadãos.

O que muda com o IVA no novo sistema

O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual é o modelo de tributação de consumo, que entrou em vigor em dezembro de 2023. Ele equilibra autonomia federativa e eficiência fiscal. Pela nova regra, com a Reforma Tributária através da LC 214, o imposto incidirá no destino do consumo, e não mais na origem da produção. Desse modo, o modelo elimina distorções criadas pela competição entre estados e melhora a previsibilidade da arrecadação.

Na prática, o IVA dual da nova reforma tributária substitui cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e cria novos impostos:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): tributo federal.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): tributo gerido por estados e municípios.

O IVA dual opera como um imposto não cumulativo, cobrado apenas sobre o valor agregado em cada etapa da produção. Ou seja, um imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva é descontado nas etapas seguintes, sendo a carga tributária total arcada pelo consumidor final. Com isso, a nova estrutura reduz custos administrativos e simplifica o ambiente de negócios.

Benefícios e desafios da nova reforma tributária

A nova reforma tributária representa um avanço estrutural, embora exija transição cuidadosa. Economistas apontam benefícios diretos, como:

  • Simplificação no pagamento e na apuração de impostos;
  • Redução de litígios tributários e da burocracia;
  • Transparência na formação dos preços;
  • Estímulo à competitividade das empresas brasileiras.

Por outro lado, estados e municípios demonstram preocupação com possível perda de autonomia fiscal. Além disso, regiões dependentes de incentivos industriais, como Norte e Nordeste, temem queda de receitas e buscam salvaguardas específicas.

Impactos esperados para empresas e consumidores

Com a reforma, o peso da tributação passa a recair sobre o consumo final, tornando o sistema mais claro para todos os agentes econômicos. Além disso, a compensação automática de créditos tributários reduz o efeito em cascata e aumenta a previsibilidade dos custos de produção.

Para os consumidores, os impactos dependerão das alíquotas setoriais e da velocidade de adaptação dos preços. Setores como educação, saúde e alimentação poderão ter ajustes iniciais. Mesmo assim, a expectativa é que, até o final da implantação em 2033, a nova reforma tributária consolide um sistema mais estável, simples e eficiente.

O que ainda falta definir para reforma tributária até 2026

Apesar da aprovação, a nova reforma tributária depende de regulamentações adicionais. Em 2025, o Congresso concentrou esforços na aprovação da Lei Complementar nº 214, que regulamentou pontos centrais da CBS e do IBS. Para 2026, o cronograma prevê novas etapas:

  • Conclusão das leis complementares: outras normas sobre alíquotas de referência, regimes específicos e transição tributária devem ser aprovadas até o primeiro semestre de 2026.
  • Início da fase de testes da CBS e IBS: as empresas participarão de uma simulação obrigatória com alíquotas simbólicas de 0,9 % (CBS) e 0,1 % (IBS), sem efeito arrecadatório, permitindo ajustes nos sistemas contábeis e fiscais.
  • Publicação do regulamento operacional do CG-IBS: o comitê divulgará em 2026 seu regulamento interno, o sistema nacional de compensação e partilha e o cronograma definitivo da transição.
  • Formação do Comitê de Coordenação da CBS: estrutura federal equivalente ao CG-IBS, cuja composição ainda será oficializada.
  • Definição de regimes específicos: setores como combustíveis, telecomunicações, saúde, educação e transportes terão regras de transição próprias, detalhadas por portarias e resoluções do Ministério da Fazenda.

Com essas medidas, a etapa regulatória ficará completa, e a partir de 2027 o novo sistema poderá operar plenamente em ambiente real, substituindo gradualmente os tributos atuais até 2033.

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