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Blindagem patrimonial: TJ-SP desconsidera personalidade jurídica

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a desconsideração da personalidade jurídica de uma holding usada para ocultar bens avaliados em R$ 4 milhões. A corte reconheceu que o caso configurou blindagem patrimonial abusiva, afastando o argumento de impenhorabilidade dos imóveis. A decisão, unânime na 15ª Câmara de Direito Privado, reforça o rigor do Judiciário contra estruturas societárias fraudulentas e marca novo precedente no combate à fraude a credores no país.
Fachada do Tribunal de Justiça de São Paulo, símbolo da decisão sobre blindagem patrimonial abusiva
O TJ-SP confirmou a desconsideração de uma holding usada para ocultar bens, reforçando o combate à blindagem patrimonial abusiva em fraudes contra credores. (Imagem: TJ-SP)

A blindagem patrimonial voltou ao centro das atenções jurídicas nesta segunda-feira (24/10), após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmar a desconsideração da personalidade jurídica de uma holding criada para ocultar bens. A 15ª Câmara de Direito Privado reconheceu que o executado transferiu imóveis avaliados em cerca de R$ 4 milhões por valores abaixo do mercado, configurando fraude aos credores.

O caso teve origem em uma ação de execução em que o devedor buscou resguardar seu patrimônio ao incluir os imóveis em uma empresa recém-constituída. Pouco depois, ele transferiu gratuitamente suas cotas à ex-mulher, tentando afastar o alcance judicial sobre os bens. Para o juízo de primeiro grau, a manobra configurou confusão patrimonial e má-fé deliberada, o que levou à inclusão da holding no polo passivo.

Aplicação do artigo 50 do Código Civil reforça combate à blindagem patrimonial abusiva

A decisão do TJ-SP foi unânime entre os desembargadores da 15ª Câmara, que aplicaram o artigo 50 do Código Civil. O artigo permite desconsiderar a separação entre pessoa física e jurídica quando há abuso da estrutura societária em tentativa de blindagem patrimonial.

O relator, desembargador Vicentini Barroso, afirmou em voto que “a empresa foi constituída, na prática, com a evidente finalidade de blindagem patrimonial em prejuízo dos credores”.

A defesa da holding sustentou que os imóveis eram bens de família e, portanto, impenhoráveis. O TJ-SP rejeitou o argumento por entender que o benefício não se aplica em casos de fraude. Segundo o relator, o comportamento do executado e de sua ex-mulher demonstrou o uso indevido do direito societário para ocultar dívidas pessoais.

O que é “desconsideração da personalidade jurídica”?

“Desconsideração da personalidade jurídica” é um mecanismo jurídico que permite superar a separação entre a empresa e seus sócios, algo que normalmente é uma barreira muito bem definida. Essa separação protege os sócios de terem seus bens pessoais usados para pagar dívidas da empresa.

Porém, quando há abuso dessa separação, como em casos de fraude, má-fé, desvio de finalidade ou blindagem patrimonial, o juiz pode “desconsiderar” essa personalidade jurídica. Isso significa que ele autoriza que os bens pessoais dos sócios sejam alcançados para quitar obrigações assumidas pela empresa.

Saiba mais assistindo ao vídeo abaixo:

TJ-SP amplia rigor contra estruturas societárias fraudulentas

Em 2022, a Câmara aprovou um Projeto de Lei que tratava da desconsideração da personalidade jurídica em processos judiciais, mas a presidência vetou o projeto. Porém, nos últimos anos, diversas decisões judiciais têm restringido o uso de estruturas empresariais fraudulentas e de holdings familiares voltadas à ocultação patrimonial.

Com a decisão do TJ-SP, a blindagem patrimonial irregular passa a ter risco jurídico mais elevado. Escritórios de advocacia e consultores devem revisar modelos societários para evitar enquadramento como fraude a credores. Dessa forma, os credores obtiveram uma decisão que reforça a vigilância do Judiciário paulista diante de estruturas criadas para frustrar obrigações legítimas.

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