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Contratação de servidores comissionados em estatais será julgada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para deliberar sobre um caso que poderá impactar a maneira como as empresas estatais realizam contratações de servidores comissionados. Com repercussão geral reconhecida, o foco da discussão recai sobre a legalidade dessas contratações sem concurso público, suscitando questionamentos acerca da constitucionalidade e da autonomia das empresas públicas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) argumenta que essa prática contraria princípios fundamentais, enquanto especialistas preveem que a decisão poderá ter repercussões significativas na gestão de estatais como Petrobras e Caixa. É importante analisar como esse julgamento pode reconfigurar a governança e a transparência no setor público brasileiro.
STF vai julgar contratações de comissionados em estatais
STF vai decidir se estatais podem contratar empregados comissionados sem lei específica. Foto: U. Dettmar/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em breve a contratação de servidores comissionados em estatais sem legislação específica, em um caso que pode redefinir a interpretação constitucional sobre admissões em empresas públicas. O Recurso Extraordinário 1493234, tema 1.438, teve repercussão geral reconhecida em 27/09 e envolve a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia. O julgamento, contudo, ainda não tem data marcada.

O caso ganhou destaque depois que o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou a criação de empregos em comissão sem concurso público. O órgão argumenta que a Constituição não contempla esse tipo de contratação. Ademais, defenda que somente uma lei específica poderia autorizar admissões diretas para cargos de direção, chefia e assessoramento. Diante disso, o STF vai debater admissões em estatais para definir se esse modelo é compatível com o texto constitucional.

Além da discussão jurídica, o MPT solicita o afastamento dos empregados contratados nesse formato e requer o pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos, apontando violação ao princípio do concurso público.

Entenda no vídeo o que é uma contratações de servidores comissionados:

STF julga contratações em estatais e revisa entendimento do TST

A discussão chegou ao STF quando o TST considerou legítima a criação de empregos comissionados por empresas públicas que atuam em ambiente de mercado. Segundo o tribunal, a exigência de lei específica se aplica apenas à administração direta e às autarquias.

Diante disso, o MPT recorreu ao STF, que decidirá sobre contratações em estatais, argumentando que a prática viola o princípio do concurso público e pode incentivar o descumprimento da Constituição.

Durante o reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, relator aposentado do caso, ressaltou que o STF julga empregos comissionados em estatais sob a ótica da “interpretação de normas constitucionais sobre concurso público, regime jurídico das estatais e a organização da administração pública”.

Decisão pode redefinir gestão pública

O STF decidirá sobre contratações em estatais com efeito vinculante, valendo para todos os tribunais do país. Especialistas em direito administrativo avaliam que o resultado poderá atingir empresas públicas federais, estaduais e municipais. Desse modo, incluindo também Petrobras, Caixa e Correios.

Além disso, o entendimento final do STF deverá impactar o grau de autonomia das estatais e o alcance de suas políticas de gestão de pessoal.

Novos rumos para admissões em empresas públicas

O debate sobre admissões em empresas públicas pode gerar mudanças profundas na governança e na transparência das estatais. Caso o STF mantenha a tese do TST, essas companhias terão maior liberdade para nomear gestores.

No entanto, uma decisão contrária poderá exigir revisão de contratos e ajustes estruturais em programas de pessoal. Em qualquer cenário, portanto, o julgamento deve consolidar um novo marco jurídico sobre o papel das estatais no Estado brasileiro e sobre a fronteira entre eficiência administrativa e controle constitucional.

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