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STJ avalia ampliar prazo de cancelamento de passagens aéreas compradas online

O Superior Tribunal de Justiça retomou a análise sobre o prazo de cancelamento de passagens aéreas compradas pela internet, discutindo se deve prevalecer a regra da Anac, que limita o reembolso integral às primeiras 24 horas após a compra, ou o prazo de sete dias previsto no Código de Defesa do Consumidor. O voto inicial do relator, ministro Marco Buzzi, favorece a aplicação do CDC, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista. A decisão pode alterar procedimentos das companhias aéreas e ampliar a flexibilidade para consumidores em compras online.
cancelamento de passagens aéreas em análise no STJ
Debate no STJ pode alterar as regras atuais de cancelamento de passagens aéreas. (Foto: Reprodução)

A Quarta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) iniciou análise sobre cancelamento de passagens aéreas, mais especificamente, a possibilidade de extensão do prazo de cancelamento de passagens compradas pela internet. O relator, ministro Marco Buzzi, votou pela adoção do período de sete dias previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto a regra atual da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) limita o reembolso integral à janela de 24 horas após a compra.

A análise ganhou peso porque, apesar da norma da Anac orientar as operações das companhias, o voto do relator afirma que compras digitais configuram contratação fora do estabelecimento. Por esse entendimento, aplica-se o direito de arrependimento previsto no CDC. Embora o julgamento tenha sido suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira, o posicionamento inicial abre espaço para uma eventual mudança de padrão, fortalecendo possibilidade de ampliar prazo de anulação de passagens aéreas.

Cancelamento de passagens aéreas e disputa regulatória

O ponto central está na escolha entre uma regra setorial, criada pela Anac para organizar a aviação civil, e uma regra geral, a do CDC, que protege consumidores em compras digitais. Segundo o advogado Gustavo Gomes, essa discussão acompanha uma tendência observada em mercados regulados: quando há choque entre normas, costuma prevalecer aquela que garante maior proteção ao consumidor. Ele afirma ainda que o prazo de sete dias não deveria ser limitado por resolução de agência reguladora sem justificativas consistentes.

Enquanto o STJ não conclui a análise, as companhias aéreas avaliam possíveis ajustes internos. Isso porque a ampliação do prazo pode exigir revisão de políticas de reembolso, sistemas de reserva e controles operacionais, já que uma ampliação no prazo de desistência de passagens aéreas abriria mais espaço para alterações próximas à data do voo.

Efeitos da extensão do prazo de cancelamento de passagens aéreas para o setor

O eventual alinhamento ao CDC também pode alterar a dinâmica competitiva. Afinal, tarifas promocionais, políticas de ocupação e estratégias de vendas digitais dependem de previsibilidade. E, caso o STJ consolide o entendimento do relator, consumidores ganham maior margem para rever decisões de compra, enquanto empresas terão de adaptar fluxos internos e absorver maior grau de incerteza no planejamento.

Perspectiva ampliada para a revogação de bilhetes aéreos

Por fim, a discussão tende a influenciar outros segmentos que usam vendas digitais e operam sob forte regulação, caso o STJ reconheça o prazo de sete dias como direito para cancelar passagens aéreas. No mercado aéreo, esse debate ocorre em momento de alta concentração de vendas online e disputas tarifárias, o que reforça a importância de regras claras.

Apesar de tudo, se a decisão for favorável ao consumidor, o setor poderá ajustar processos, enquanto consumidores passarão a contar com maior previsibilidade jurídica. Trata-se de um cenário que molda os direitos do consumidor, e os próximos passos de regulação e competitividade.

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