A tributação sobre bets, fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP) avançou na madrugada desta quarta-feira (17/12), quando a Câmara dos Deputados aprovou o PLP 128/25, que eleva impostos sobre esses segmentos e reduz benefícios fiscais federais. Portanto, o texto, aprovado na forma de substitutivo, segue agora para análise do Senado.
Além do foco em apostas on-line e empresas financeiras digitais, o projeto estabelece um corte linear de 10% nos incentivos tributários federais em vigor. Além disso, a medida alcança tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI, IRPJ e CSLL, além da contribuição previdenciária patronal, com regulamentação posterior pelo Poder Executivo.
Tributação sobre bets e fintechs no ajuste fiscal
No segmento de apostas de quota fixa, a proposta aprovada prevê uma elevação gradual da carga tributária ao longo dos próximos anos. Além disso, o desenho busca ampliar a arrecadação sem aplicar um aumento imediato e concentrado, estabelecendo uma transição escalonada:
- 13% em 2026, primeiro ano de vigência das novas regras;
- 14% em 2027, com reforço gradual da arrecadação;
- 15% em 2028, consolidando o novo patamar tributário.
Do total arrecadado com o aumento, 50% serão destinados à seguridade social e a outra metade ao financiamento de ações de saúde pública. O texto também cria responsabilidade solidária para quem divulgar publicidade de plataformas de apostas não autorizadas ou mantiver vínculo com essas empresas após notificação formal.
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Impacto da taxação sobre bets e fintechs no sistema financeiro
A tributação sobre bets e fintechs avança também por meio da elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O texto aprovado diferencia a carga conforme o perfil das instituições e estabelece uma trajetória escalonada de aumento ao longo dos próximos anos.
- Fintechs e sociedades de capitalização: dentro do Projeto de Lei que induz a tributação sobre bets e fintechs, a alíquota da CSLL sobe de 15% para 17,5% até o fim de 2027, com novo aumento para 20% a partir de 2028, ampliando a incidência sobre empresas digitais de crédito, pagamento e investimento.
- Demais instituições financeiras, como bolsas de valores e entidades de liquidação e compensação, terão a CSLL elevada de 9% para 12% até 2027 e para 15% a partir de 2028, ampliando o alcance da tributação sobre bets e fintechs no setor.
O projeto também eleva o imposto retido na fonte sobre juros sobre capital próprio (JCP), que passa de 15% para 17,5%. Portanto, alterando o tratamento tributário dessa forma de remuneração de sócios e acionistas.
Nova taxação de apostas digitais e empresas financeiras
A ampliação da tributação sobre bets e fintechs ocorre em paralelo à criação de um limite global para benefícios tributários. O texto estabelece que, se o volume total de incentivos federais ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto (PIB), ficará vedada a criação ou prorrogação de novos benefícios, salvo compensação fiscal integral durante todo o período de vigência.
De toda forma, com a tramitação agora no Senado, a tributação sobre bets e fintechs passa a depender do equilíbrio entre arrecadação, segurança regulatória e os efeitos sobre setores.











