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Réplica de Ferrari F40 em SP: marca vence caso de plágio, mas indenização segue incerta

A Justiça confirmou a vitória da Ferrari em um processo contra a criação e venda de uma réplica do modelo F40 no interior de São Paulo. Embora a montadora tenha obtido decisão favorável, com condenação por infração à Lei de Propriedade Industrial e indenização fixada em R$ 42,3 mil, a execução do pagamento segue indefinida por falta de bens localizados do réu. O caso reacende o debate sobre os limites legais das réplicas automotivas no Brasil e o peso do uso comercial na proteção de marcas de alto renome. Saiba mais na matéria completa.
Réplica de Ferrari F40 em SP apreendida em decisão judicial no Brasil
Réplica de Ferrari F40 motivou ação judicial da montadora italiana no Brasil. (Foto: Arquivo Pessoal/Reprodução/Internet)

A réplica de Ferrari F40 construída artesanalmente no interior de São Paulo (SP) voltou ao radar judicial após a Justiça suspender por um ano a execução da condenação imposta ao autor do projeto. Embora a Ferrari tenha vencido a ação por infração à Lei de Propriedade Industrial, a montadora italiana ainda não localizou bens do réu suficientes para viabilizar o pagamento da indenização de R$ 42,3 mil.

O caso se arrasta desde 2019, quando a Ferrari ingressou com a ação após identificar a oferta de venda do veículo por R$ 80 mil na internet. Ainda que o anúncio tenha sido retirado, a fabricante acionou a Polícia Civil e obteve decisão favorável em abril de 2020. Além da indenização, a sentença determinou a destruição da réplica e proibiu o réu de fabricar ou anunciar veículos que imitem modelos da marca.

A réplica da Ferrari Modelo F40, icônico superesportivo produzido originalmente entre 1987 e 1992, foi construída do zero por Vitor Stevan, um dentista residente de Cachoeira Paulista (SP). Segundo os autos, o autor utilizou chapas metálicas comuns e montou o projeto em um laboratório improvisado em sua própria residência. Portanto, sem qualquer peça original da fabricante italiana.

Réplica de Ferrari F40 em SP e o peso do uso comercial

No entendimento da magistrada da 2ª Vara de Cachoeira Paulista, a réplica da Ferrari F40 feita em SP não se limitou à estética. A decisão reconheceu o uso indevido de elementos protegidos, como o design integral e símbolos registrados da marca, incluindo o cavalo rampante. Além disso, a oferta pública de venda foi determinante para caracterizar a violação legal.

Durante o processo, o dentista tentou reverter a narrativa ao ingressar com uma ação por danos morais contra a Ferrari, pedindo R$ 100 mil. No entanto, a Justiça negou o pedido ao entender que uma marca de reputação internacional não teria sua imagem afetada pelo episódio.

Veja o caso original envolvendo o processo da Ferrari pela réplica do F40 em SP

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Limites legais da marca Ferrari no Brasil

Especialistas apontam que réplicas automotivas, como da Ferrari F40 feita em SP, não são, por si só, proibidas. Porém, o risco jurídico cresce quando há cópia integral do design ou uso de logotipos e emblemas registrados. Portanto, mesmo projetos sem fins econômicos podem enfrentar questionamentos se utilizarem sinais distintivos da marca original.

No caso da réplica de Ferrari F40, a soma desses fatores (uso de design direto e tentativa de lucrar com o projeto) levou à condenação, embora o desfecho financeiro permaneça indefinido.

Desfecho da réplica da Ferrari F40 em SP

O episódio reforça a postura rigorosa da Ferrari na defesa de seus direitos industriais. Trata-se de uma prática recorrente em disputas envolvendo desde veículos até uso indevido de nomes e símbolos. No Brasil, o caso sinaliza que a réplica da Ferrari F40 com exposição comercial tende a enfrentar barreiras legais claras. Ainda assim, a suspensão do processo expõe um ponto sensível: vencer na Justiça não garante, necessariamente, a efetiva reparação financeira. Especialmente quando o réu não dispõe de patrimônio executável.

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