A fraude no extinto Banco Cruzeiro do Sul voltou ao centro do debate jurídico após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), publicada em 27/11, que restabeleceu a ação penal contra ex-diretores do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O colegiado derrubou uma sentença de 2023 que havia encerrado o processo e determinou o retorno do caso à primeira instância da Justiça Estadual.
O julgamento ocorreu na 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP e teve como foco a competência para analisar crimes previstos na Lei de Falências e Recuperações Judiciais. Segundo os desembargadores, esse tipo de acusação cabe à Justiça Estadual, e não à Federal, como sustentava a defesa dos réus. Com isso, a ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) volta a tramitar sob responsabilidade de um juiz substituto.
Fraude no Banco Cruzeiro do Sul e a atuação do FGC
O caso remonta a 2012, quando o Banco Central interveio no Banco Cruzeiro do Sul após identificar um rombo contábil de R$ 1,3 bilhão (pela inflação, algo em torno de R$ 2,7 bilhões atualmente). Naquele momento, os controladores da família Índio da Costa foram afastados e o FGC assumiu a administração da instituição por indicação da autoridade monetária.
De acordo com a denúncia do MPSP, a gestão do FGC extrapolou suas atribuições legais durante a liquidação. Portanto, entre os pontos centrais da acusação estão:
- Contratação da IMS Tecnologia, descrita pelos promotores como empresa sem estrutura compatível com a complexidade do sistema bancário;
- Repasse de quase R$ 70 milhões à prestadora de serviços ao longo do processo falimentar;
- Produção de um relatório técnico sem autoria identificada, usado para embasar decisões internas.
Esses fatos sustentam a tese de irregularidades no Banco Cruzeiro do Sul, expressão utilizada pelos investigadores para caracterizar a condução do processo de liquidação.
Réus no processo da fraude no Banco Cruzeiro do Sul
A denúncia recebida pela Justiça paulista em abril de 2022 envolve dez pessoas, sete delas ligadas ao FGC. Entre os nomes citados estão Sérgio Rodrigues Prates, liquidante nomeado pelo Banco Central, e Celso Antunes da Costa, indicado como administrador do banco. Também figuram no processo os sócios da IMS Tecnologia.
O acórdão reconheceu a prescrição parcial de penas para Antonio Carlos Cesarini, sócio da IMS Tecnologia, e declarou extinta a punibilidade de José Roberto Peres, ligado ao mesmo núcleo. Para os demais acusados, o processo segue em curso. Os antigos controladores do banco, por sua vez, foram admitidos como testemunhas de acusação, reforçando o caráter sensível do esquema de fraude no Banco Cruzeiro do Sul.
Desdobramentos judiciais do caso
As defesas reagiram de forma cautelosa à decisão. Advogados de ex-diretores do FGC informaram que irão recorrer, enquanto outros preferiram não comentar. O julgamento recoloca sob escrutínio a governança do FGC. Trata-se de uma entidade privada que funciona como garantidora de depósitos e encerrou 2024 com patrimônio de R$ 140,4 bilhões, segundo dados divulgados pela própria instituição.
Ao reabrir a ação, o TJSP amplia o alcance do caso envolvendo fraude do Banco Cruzeiro do Sul. Portanto, o cenário segue como referência para discussões sobre limites institucionais, fiscalização e responsabilidades em processos de liquidação bancária no Brasil.











