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Fraude no Banco Cruzeiro do Sul: TJSP reabre ação contra ex-diretores do FGC

O TJSP reabriu a ação penal sobre a fraude no Banco Cruzeiro do Sul ao derrubar decisão que havia encerrado o processo contra ex-diretores do FGC. O caso volta à primeira instância e envolve supostas irregularidades na liquidação do banco após intervenção do Banco Central. Saiba mais na matéria completa.
Fraude no Banco Cruzeiro do Sul analisada pelo TJSP
TJSP reabre processo sobre fraude no Banco Cruzeiro do Sul envolvendo ex-diretores do FGC (Foto: Divulgação/TJSP)

A fraude no extinto Banco Cruzeiro do Sul voltou ao centro do debate jurídico após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), publicada em 27/11, que restabeleceu a ação penal contra ex-diretores do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O colegiado derrubou uma sentença de 2023 que havia encerrado o processo e determinou o retorno do caso à primeira instância da Justiça Estadual.

O julgamento ocorreu na 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP e teve como foco a competência para analisar crimes previstos na Lei de Falências e Recuperações Judiciais. Segundo os desembargadores, esse tipo de acusação cabe à Justiça Estadual, e não à Federal, como sustentava a defesa dos réus. Com isso, a ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) volta a tramitar sob responsabilidade de um juiz substituto.

Fraude no Banco Cruzeiro do Sul e a atuação do FGC

O caso remonta a 2012, quando o Banco Central interveio no Banco Cruzeiro do Sul após identificar um rombo contábil de R$ 1,3 bilhão (pela inflação, algo em torno de R$ 2,7 bilhões atualmente). Naquele momento, os controladores da família Índio da Costa foram afastados e o FGC assumiu a administração da instituição por indicação da autoridade monetária.

De acordo com a denúncia do MPSP, a gestão do FGC extrapolou suas atribuições legais durante a liquidação. Portanto, entre os pontos centrais da acusação estão:

  • Contratação da IMS Tecnologia, descrita pelos promotores como empresa sem estrutura compatível com a complexidade do sistema bancário;
  • Repasse de quase R$ 70 milhões à prestadora de serviços ao longo do processo falimentar;
  • Produção de um relatório técnico sem autoria identificada, usado para embasar decisões internas.

Esses fatos sustentam a tese de irregularidades no Banco Cruzeiro do Sul, expressão utilizada pelos investigadores para caracterizar a condução do processo de liquidação.

Réus no processo da fraude no Banco Cruzeiro do Sul

A denúncia recebida pela Justiça paulista em abril de 2022 envolve dez pessoas, sete delas ligadas ao FGC. Entre os nomes citados estão Sérgio Rodrigues Prates, liquidante nomeado pelo Banco Central, e Celso Antunes da Costa, indicado como administrador do banco. Também figuram no processo os sócios da IMS Tecnologia.

O acórdão reconheceu a prescrição parcial de penas para Antonio Carlos Cesarini, sócio da IMS Tecnologia, e declarou extinta a punibilidade de José Roberto Peres, ligado ao mesmo núcleo. Para os demais acusados, o processo segue em curso. Os antigos controladores do banco, por sua vez, foram admitidos como testemunhas de acusação, reforçando o caráter sensível do esquema de fraude no Banco Cruzeiro do Sul.

Desdobramentos judiciais do caso

As defesas reagiram de forma cautelosa à decisão. Advogados de ex-diretores do FGC informaram que irão recorrer, enquanto outros preferiram não comentar. O julgamento recoloca sob escrutínio a governança do FGC. Trata-se de uma entidade privada que funciona como garantidora de depósitos e encerrou 2024 com patrimônio de R$ 140,4 bilhões, segundo dados divulgados pela própria instituição.

Ao reabrir a ação, o TJSP amplia o alcance do caso envolvendo fraude do Banco Cruzeiro do Sul. Portanto, o cenário segue como referência para discussões sobre limites institucionais, fiscalização e responsabilidades em processos de liquidação bancária no Brasil.

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