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Acordo coletivo dos Correios vai a julgamento no TST em meio à greve

O acordo coletivo dos Correios será julgado pelo TST após a rejeição da proposta da estatal e a intensificação da greve. O Tribunal mantém exigência de 80% do efetivo e analisa cláusulas salariais e operacionais enquanto atrasos nas entregas aumentam.
acordo coletivo dos Correios em julgamento no TST
O TST julga o acordo coletivo dos Correios em meio à greve dos trabalhadores da estatal. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O acordo coletivo dos Correios vai a julgamento no Tribunal Superior do Trabalho em meio à greve dos trabalhadores da estatal, após o fracasso das negociações conduzidas pelo próprio TST. O presidente do TST, Luiz Phillippe Vieira de Mello Filho, convocou sessão extraordinária para a próxima terça-feira (30/12), quando os ministros devem decidir sobre as cláusulas do dissídio coletivo envolvendo a empresa e seus empregados.

Antes do julgamento de acordo coletivo, o Tribunal ainda tenta uma última conciliação com os Correios. Uma audiência entre a Estatal e as federações sindicais está marcada para a segunda-feira (29/12), em uma tentativa final de acordo. A iniciativa ocorre depois que 16 dos 18 sindicatos que representam a categoria rejeitaram a proposta apresentada pela estatal durante mediação no TST, o que levou à intensificação da greve iniciada em 16/12.

Apesar do cenário, o TST mantém a exigência de funcionamento mínimo das unidades. A Corte determinou que ao menos 80% do efetivo por agência permaneça em atividade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às federações sindicais. A regra não se aplica a agências que contam com apenas um funcionário.

Pontos do acordo coletivo dos Correios em análise

A proposta apresentada pelos Correios e rejeitada pelas entidades sindicais inclui:

  • Reajuste salarial de 5,13%, com vigência a partir de janeiro de 2026
  • Correção automática dos salários pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir de agosto de 2026
  • Extinção do sistema de ponto por exceção a partir de agosto de 2026
  • Manutenção das demais cláusulas econômicas e sociais já existentes

Nesse sentido, os sindicatos apontam o fim do ponto por exceção como um dos principais entraves. O modelo permite o pagamento de horas excedentes sem exigir compensação quando a jornada não é cumprida integralmente.

Leia também: Novo empréstimo dos Correios, de R$ 12 bilhões, avança com aval do Tesouro

Além disso, o TST concedeu prazo de 24 horas para que a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (Fectect) e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Fundect) apresentem suas defesas no processo de acordo coletivo dos Correios.

Enquanto isso, os efeitos operacionais se intensificam. Os atrasos nas entregas aumentaram em centros logísticos como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. O índice de encomendas entregues no prazo, que era de 97,7% em janeiro de 2025, caiu para 76,63% em dezembro. Assim, o julgamento do acordo coletivo dos Correios no TST passa a ter impacto direto sobre a continuidade do serviço postal.

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