As obrigações acessórias do IBS passam a integrar os documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro. A exigência marca o início da fase de transição da Reforma Tributária do Consumo, conforme orientação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, publicado em 22 de dezembro de 2025.
A inclusão ocorrerá nas notas fiscais já utilizadas pelas empresas, como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e. Nessa etapa, os contribuintes devem apenas informar os novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sem recolhimento financeiro e sem aplicação de penalidades, desde que respeitadas as regras da transição.
Segundo a SEF/MG, o ano de 2026 terá caráter orientador. A apuração das obrigações acessórias do IBS será exclusivamente informativa, permitindo que empresas e fiscos testem sistemas, ajustem rotinas e validem fluxos de dados antes da implementação plena do novo modelo de tributação do consumo.
Obrigações acessórias do IBS e a adaptação das empresas
O normativo estabelece que os documentos fiscais eletrônicos passem a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme notas técnicas já divulgadas pelos órgãos responsáveis. Assim, as empresas não precisam alterar seus sistemas do zero, mas adequá-los às novas informações exigidas.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, essa fase busca oferecer previsibilidade aos contribuintes e reduzir riscos operacionais. “Em todas as etapas da Reforma Tributária do Consumo, o Governo de Minas participou ativamente dos grupos técnicos e do desenvolvimento dos sistemas”, afirmou o secretário Luiz Claudio Gomes, ao comentar o papel do Estado no processo.
Obrigações acessórias do IBS e o projeto piloto
Como parte da preparação, o Comitê Gestor do IBS selecionou 123 empresas de todas as regiões do país para participar dos testes do Sistema de Apuração Assistida. Essas companhias receberão orientações específicas e terão papel relevante na validação do modelo que será utilizado futuramente.
Durante todo o ano de 2026, mesmo com o cumprimento das obrigações acessórias do IBS, não haverá cobrança dos novos tributos. A Receita Federal e o CGIBS reforçam que a etapa serve para aprendizado institucional e correção de falhas, sem efeitos tributários.
Exigências informativas do novo imposto sobre consumo
Ao final, as obrigações acessórias do IBS funcionam como base técnica da reforma. Elas permitem que empresas se adaptem gradualmente, enquanto o poder público testa sistemas e consolida regras. A experiência de 2026 tende a definir a qualidade da implementação do novo imposto sobre o consumo nos anos seguintes.











