Na quarta-feira (21/01), o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) voltou ao radar dos investidores após o Banco Central decretar a liquidação extrajudicial do Will Bank, por extensão do caso Banco Master. O episódio reabriu dúvidas sobre prazos, limites e o funcionamento do mecanismo que ampara depositantes em eventos de quebra bancária.
No Banco Master, os pagamentos começaram no sábado (17), cerca de dois meses após a decisão regulatória. Já no Will Bank, o cronograma ainda depende de etapas formais do processo. Em ambos os casos, o desenho de proteção segue regras estritas, que delimitam valores e elegibilidade dos créditos.
FGC e o ressarcimento aos investidores
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada em 1995 para proteger investidores e reduzir riscos no Sistema Financeiro Nacional. Ele atua quando há intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituições associadas, acionando pagamentos conforme a base de depósitos elegíveis.
O teto de cobertura para os clientes é de R$ 250 mil por CPF ou pelos oito primeiros dígitos do CNPJ, considerando uma mesma instituição ou um conglomerado financeiro. Entram na garantia produtos como conta de poupança, CDB, LCI, LCA e letras de câmbio, desde que emitidos por instituições participantes.
Como funciona a garantia de depósitos no Brasil
O fundo é abastecido por contribuições periódicas das instituições associadas, com depósito mensal de 0,01% sobre os saldos cobertos, além de outras fontes. Participam cerca de 248 instituições, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades de crédito e a Caixa Econômica Federal.
Na prática, o processo envolve a consolidação de dados, a definição da base de credores e a abertura dos canais de pagamento. Os prazos variam conforme a complexidade do caso e o volume de investidores. Avaliações sobre efeitos sistêmicos e coordenação regulatória costumam ser atribuídas às autoridades monetárias.
Fundo Garantidor de Créditos (FGC) no contexto das liquidações recentes
Os episódios do Master e do Will Bank mostram como o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) opera sob regras claras, ainda que os tempos de execução diferenciem os casos. Para investidores, a leitura central é a disciplina do limite e a necessidade de diversificação entre instituições.
A expectativa do mercado financeiro e dos clientes só aumenta acompanhando os próximos atos formais no Will Bank e a continuidade dos pagamentos já iniciados no Master. Em um ambiente de maior cobrança regulatória, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) segue como peça técnica do arranjo de proteção, com efeitos diretos sobre decisões de alocação.










