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Adesão ao Simples Nacional entra na reta final para pequenos negócios

A adesão ao Simples Nacional entra na reta final com prazo até 31/01. MEIs, micro e pequenas empresas precisam regularizar pendências para garantir o enquadramento tributário no ano.
Adesão ao Simples Nacional pelo portal oficial
Prazo para adesão ao Simples Nacional termina no dia 31. Imagem: Marcello Casal Jr - Agência Brasil
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A adesão ao Simples Nacional entra na fase decisiva nesta semana, com prazo final até sábado (31/01), segundo as regras da Receita Federal. O regime concentra tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia e define o enquadramento fiscal de micro e pequenos negócios ao longo de todo o ano.

Podem solicitar a opção o microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP). No entanto, o pedido só avança se o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) estiver regular, sem débitos ou inconsistências cadastrais nos fiscos federal, estadual e municipal.

Fluxo de solicitação de ingresso no Simples Nacional

O processo de adesão ao Simples Nacional ocorre de forma digital, por meio do Portal do Simples Nacional ou do portal e-CAC. Após o envio do pedido, o sistema cruza dados automaticamente para checar pendências tributárias, cadastrais e societárias.

Para empresas já constituídas, a regra é clara. Se não houver qualquer restrição, o deferimento ocorre de forma imediata. Caso contrário, o pedido passa a constar como “pendente de regularização”, permitindo ajustes até o processamento final, desde que dentro do prazo legal.

Opção pelo regime e as diferenças por tipo de empresa

Empresas em início de atividade seguem um rito distinto. Nesses casos, a solicitação permanece com o status “em análise” até o encerramento do processamento. Além disso, não é permitido cancelar o pedido depois de feito, o que eleva o risco de indeferimento caso haja falhas.

Já empresas que foram excluídas do regime em anos anteriores podem retornar, desde que tenham regularizado todas as pendências. O novo pedido precisa ser formalizado dentro do mesmo prazo anual, sem tratamento diferenciado.

Adesão ao Simples Nacional e os riscos do descuido

A adesão ao Simples Nacional define o regime tributário válido para todo o exercício. Quem perde o prazo fica automaticamente fora do sistema até o próximo ano, o que pode resultar em maior complexidade fiscal, aumento de obrigações acessórias e impacto direto no caixa.

Nesse contexto, o avanço da digitalização tornou o processo mais ágil, mas também menos tolerante a erros. A checagem automática reduz margens para correção tardia e reforça a necessidade de conferência prévia de débitos, dados cadastrais e declarações entregues.

Ao final, a adesão ao Simples Nacional segue como uma decisão operacional que exige atenção técnica, planejamento e leitura precisa das regras, sobretudo em um ambiente de fiscalização cada vez mais integrado.

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