A recuperação judicial do Grupo Fictor entrou em nova fase na segunda-feira (09), quando credores protocolaram na Justiça de São Paulo um pedido para incluir outras empresas do conglomerado no processo. A iniciativa ocorre poucos dias após duas companhias do grupo declararem dívidas de cerca de R$ 4 bilhões e obterem proteção judicial temporária.
Segundo a petição, a Fictor Invest, uma das requerentes, encerrou 31 de dezembro com apenas R$ 2.670 em caixa. Além disso, extratos bancários anexados ao processo indicam que janeiro de 2026 começou e terminou com saldo zerado nas contas correntes. Para os credores, os dados expõem uma base financeira incompatível com a estrutura apresentada pelo grupo.
Recuperação judicial do Grupo Fictor e a tese de consolidação
A estratégia dos credores é forçar a consolidação do processo, levando todas as empresas do grupo para o mesmo polo da recuperação. A defesa sustenta que há interdependência financeira, compartilhamento de operações e ausência de autonomia real entre as companhias.
O pedido inclui áreas diversas, como agronegócio, alimentos, energia, meios de pagamento, securitização e gestão de recursos. Na avaliação apresentada aos autos, manter apenas duas empresas na recuperação judicial do Grupo Fictor limitaria o alcance do plano e reduziria as chances de reorganização efetiva das dívidas.
Estrutura financeira sob questionamento
A defesa de cerca de 50 credores sustenta que o caixa declarado é incompatível com uma empresa apresentada como pilar do conglomerado. Segundo a argumentação, os números indicam companhias formalmente ativas, mas sem lastro financeiro próprio.
Esse diagnóstico reforça a leitura de que ativos e passivos estariam distribuídos entre diversas empresas do grupo. Sem a inclusão conjunta, argumentam os credores, haveria risco de desequilíbrio no tratamento das obrigações e de frustração dos pagamentos.
Recuperação judicial do Grupo Fictor no radar do Judiciário
O caso tramita na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. Na terça-feira (03), o juiz Adler Batista Oliveira Nobre concedeu tutela de urgência que suspende, por 30 dias, execuções, cobranças e bloqueios relacionados às empresas que ingressaram com o pedido.
Paralelamente, surgem contestações à lista de credores. A Sefer Investimentos, por exemplo, solicitou exclusão do rol, no qual aparece com crédito de R$ 430 milhões. Esses questionamentos aumentam uma camada extra de complexidade ao processo. Além disso, ampliam o debate sobre governança, transparência e organização financeira do grupo, elementos que devem pesar nas próximas decisões envolvendo a recuperação judicial do Grupo Fictor.





