As regras para farmácias em supermercados criam um novo arranjo no varejo brasileiro ao autorizar a instalação de drogarias dentro da área de vendas, desde que em espaço físico delimitado e exclusivo. A decisão da Câmara abre uma frente adicional de receita para grandes redes alimentares e redesenha a concorrência no setor farmacêutico.
O texto aprovado permite que o estabelecimento opere sob o mesmo CNPJ do supermercado ou por contrato com farmácia licenciada. Em ambos os casos, o setor deverá seguir integralmente as normas da Lei 13.021/14 e da Lei 6.360/76, além das exigências da vigilância sanitária. A flexibilização estrutural, contudo, vem acompanhada de travas técnicas que alteram a lógica operacional.
Estrutura segregada e farmacêutico obrigatório elevam o custo de entrada
A instalação exige ambiente segregado, controle de temperatura, umidade, ventilação, iluminação adequada e sistema de rastreabilidade de medicamentos. Também será obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
Esses requisitos aproximam a operação interna das mesmas condições impostas às drogarias independentes. Segundo o relator, deputado Dr. Zacharias Calil, a medida amplia o acesso em municípios menores, mas preserva o padrão técnico. A regulamentação, contudo, esbarra em um ponto sensível: o custo fixo adicional pode limitar o interesse de redes menores.
Controle especial e limites à exposição de medicamentos
O projeto impõe regras específicas para medicamentos de controle especial. A dispensação só poderá ocorrer após o pagamento, ou o produto deverá seguir até o caixa em embalagem lacrada e identificável.
Além disso, fica vedada a exposição de medicamentos em gôndolas abertas, estandes ou áreas sem separação funcional completa. A venda permanece restrita ao espaço exclusivo da farmácia, evitando a banalização da comercialização dentro do varejo alimentar. Para além da rotina operacional, essa restrição sinaliza cautela regulatória.
Comércio eletrônico amplia o alcance logístico
As farmácias instaladas em supermercados poderão contratar plataformas digitais e operar com comércio eletrônico, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária. Na prática, a autorização integra o modelo físico ao canal online, ampliando a capilaridade.
Esse desenho reforça a convergência entre varejo alimentar e assistência farmacêutica, ao mesmo tempo em que pressiona redes tradicionais que já investem em omnicanalidade.
No plano estratégico, as regras para farmácias em supermercados não tratam apenas de conveniência ao consumidor. Elas introduzem um novo competidor híbrido no mercado de drogarias, elevam a complexidade regulatória e podem acelerar consolidações regionais. O setor agora passa a disputar não apenas preço, mas localização e fluxo de clientes, um vetor que tende a redefinir margens no varejo farmacêutico nos próximos anos.





