A liquidação extrajudicial da Dank Sociedade de Crédito Direto foi decretada pelo Banco Central nesta quarta-feira (11/03) e marca a primeira intervenção da autoridade monetária em uma Sociedade de Crédito Direto (SCD) desde a criação desse modelo regulatório em 2018.
O ato foi assinado pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, que apontou “grave comprometimento da situação econômico-financeira. Além de graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição”.
A fintech recebeu autorização para operar em 2022 e atuava na concessão de crédito por meio de plataforma digital. Com a decisão, o BC também tornou indisponíveis os bens do controlador Alcir Vidau Oldenburg e dos ex-administradores Ana Paula Bueno Cavalcante, Cláudio Roberto Alves e Thiago Coelho Przywitowski.
Liquidação da liquidação da Dank Sociedade de Crédito Direto e quadro financeiro
Dados do sistema IFData, base pública do Banco Central que reúne informações contábeis das instituições supervisionadas, indicam que a empresa operava com estrutura financeira limitada. Em setembro de 2025, último dado disponível, a instituição registrava passivo de cerca de R$ 45 milhões.
No mesmo período, o patrimônio líquido da fintech era de R$ 975 mil, enquanto o resultado acumulado mostrava prejuízo líquido de R$ 1,355 milhão. A empresa integrava o segmento S5, grupo que reúne instituições financeiras não bancárias de menor porte dentro do sistema regulatório brasileiro.
Para conduzir o processo de liquidação da fintech Dank Sociedade de Crédito Direto, o Banco Central nomeou a Faccio Administrações Ltda. como liquidante. E, além disso, designou Valdor Faccio como responsável técnico pelo processo.
Modelo de fintech de crédito direto
As Sociedades de Crédito Direto formam um modelo regulatório criado pelo Banco Central em 2018 com o objetivo de ampliar a oferta de crédito digital no país.
Nesse formato, as empresas realizam operações de empréstimo exclusivamente com recursos próprios, o que significa que não podem captar depósitos. Nem qualquer outro tipo de financiamento diretamente do público. Atividade, inclusive, reservada às instituições bancárias.
Além da concessão de crédito, essas fintechs também podem prestar serviços de análise de crédito para terceiros, cobrança de dívidas, distribuição de seguros vinculados aos empréstimos. E, além disso, emissão de moeda eletrônica, sempre por meio de plataformas digitais.
Liquidação da liquidação da Dank Sociedade de Crédito Direto abre precedente regulatório
A decisão do Banco Central amplia o escrutínio sobre as fintechs de crédito supervisionadas pela autoridade monetária. Até agora, o regulador não havia decretado liquidação em uma instituição enquadrada no modelo de Sociedade de Crédito Direto.
A atuação do BC indica que, mesmo no segmento de instituições financeiras digitais de menor porte, a supervisão regulatória acompanha de perto a saúde financeira e governança. Além, é claro, do cumprimento das normas legais.
Nesse contexto, a liquidação da Dank Sociedade de Crédito Direto passa a funcionar como referência regulatória. Especialmente para o acompanhamento das fintechs que operam no modelo SCD dentro do sistema financeiro brasileiro.





