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Pedido de falência do Grupo Dolly leva dívida de R$ 15,7 bi ao teste da nova regra do STJ

O pedido de falência da Dolly vai além da cobrança de uma dívida bilionária. Entenda como o caso pode ampliar o uso da nova regra do STJ contra grandes devedores.
Garrafa de Guaraná Dolly ao lado do mascote da marca durante campanha publicitária, em imagem relacionada ao pedido de falência apresentado pela PGFN e pela PGE-SP.
Grupo Dolly entrou em recuperação judicial em 2018 e agora enfrenta um pedido de falência apresentado pela PGFN e pela PGE-SP. (Foto: Reprodução)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) pediram à Justiça a falência das empresas que compõem o Grupo Dolly. As procuradorias afirmam que a fabricante de refrigerantes acumula R$ 15,7 bilhões em dívidas com a União, o Estado de São Paulo e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na manifestação, os órgãos sustentam que o passivo se arrasta há mais de 25 anos e não decorre apenas de dificuldades financeiras. Segundo a PGFN e a PGE-SP, o grupo utilizou mecanismos de blindagem patrimonial e permaneceu anos sem regularizar seus débitos tributários.

O caso, porém, vai além da situação da marca de refrigerantes Dolly. O pedido de falência evidencia uma mudança na estratégia de cobrança da Fazenda, que passou a utilizar esse instrumento em casos considerados excepcionais após um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ampliando a pressão sobre grandes devedores tributários.

Pedido de falência da Dolly marca mudança na cobrança tributária

A ofensiva ganhou força após uma decisão recente do STJ reconhecer que a Fazenda Pública pode requerer a falência de empresas quando a execução fiscal se mostra ineficaz. O entendimento aproximou o poder público das prerrogativas já exercidas por credores privados.

Na sequência, a PGFN regulamentou o procedimento por meio da Portaria nº 903/2026, estabelecendo critérios objetivos para o uso da medida. Entre eles estão:

  • Dívida igual ou superior a R$ 15 milhões;
  • Execuções fiscais frustradas, sem localização de patrimônio suficiente;
  • Enquadramento nas hipóteses previstas na Lei de Falências;
  • Inexistência de negociação ativa com a União;
  • Autorização prévia da área responsável pela recuperação de créditos da PGFN.

Isso significa que o pedido de falência deixa de ser apenas uma consequência do colapso financeiro da empresa e passa a integrar a estratégia de cobrança em situações consideradas de inadimplência estrutural.

Histórico da Dolly reforçou o pedido de falência

O Grupo Dolly entrou em recuperação judicial em 2018, alegando que bloqueios determinados pela Justiça haviam comprometido sua capacidade financeira. Segundo a PGFN e a PGE-SP, o processo se estendeu por quase oito anos sem que os débitos tributários fossem regularizados.

Em 2026, o grupo desistiu da recuperação judicial e tentou migrar para uma recuperação extrajudicial. As procuradorias afirmam que a mudança buscava contornar a exigência de comprovação da regularidade fiscal. Enquanto isso, a empresa sustentou que o novo modelo seria mais adequado para negociar com os credores.

Outro fundamento do pedido de falência da Dolly é a alegação de blindagem patrimonial. Segundo os órgãos, o grupo utilizou a recuperação judicial para suspender medidas de cobrança e reorganizar seu patrimônio, dificultando a recuperação dos créditos públicos ao longo dos anos.

As procuradorias também afirmam que a Dolly obteve vantagem competitiva ao deixar de recolher tributos e encargos sociais. A empresa nega irregularidades, embora ainda enfrente forte escrutínio que também se soma a cusações contra Laerte Codonho, dono da Dolly por crimes ambientais e corrupção em 2025.

O que muda para grandes empresas com débitos fiscais

O processo envolvendo o pedido de falência do Grupo Dolly tende a ser acompanhado com atenção por empresas que acumulam elevados passivos tributários. Embora a PGFN afirme que utilizará a medida apenas em situações excepcionais, o novo entendimento amplia as alternativas de cobrança do poder público.

Antes, muitas disputas tributárias permaneciam restritas às execuções fiscais, que se prolongavam por anos. Porém, com a possibilidade de pedidos de falência em casos específicos, empresas altamente endividadas passam a enfrentar consequências mais severas. Ainda assim, a regulamentação limita o uso da medida a situações em que os meios tradicionais de cobrança se mostraram insuficientes.

Nesse cenário, o pedido de falência da Dolly passa a simbolizar uma nova etapa da atuação da Fazenda Nacional contra grandes devedores tributários. Combinando, portanto, a cobrança fiscal com os instrumentos previstos na Lei de Falências.

Foto de Moisés Freire Neto

Moisés Freire Neto

Moisés Freire Neto é jornalista formado pela Faculdade Estácio e pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), com atuação em economia e negócios. Integra as equipes editoriais do Economic News Brasil e do J1, veículos que compõem o Sistema BNTI de Comunicação. Sua atuação é fundamentada em sólida experiência em jornalismo editorial e comunicação institucional.

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