Criada em 2011 a Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI é um modelo de microempresa com apenas um sócio para sua abertura. A categoria visava ajudar os empreendedores que não se enquadravam no Microempreendedor Individual (MEI) pelo tipo de atividade ou rendimento anual.
Na última sexta-feira (27), a Lei 14.195/21 foi publicada e estabelece o fim das EIRELI. As empresas que já estão registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), formada apenas pelo empreendedor e com o patrimônio separado da empresa.
A mudança foi criada por meio da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19). Entre as características dessa nova categoria estão: não é obrigatório ter um sócio para ser aberta; não exige um valor mínimo de capital social; separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
Nos próximos dias o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deverá publicar um ato para a transformação das empresas EIRELI para SLU.